STJ — 849330

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-03Data Publicacao: 2024-12-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14e8c4fcc0d02fd641fd7c6b10a6393c65e8be45df81eab1f171201aa6d05249

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena sob o argumento de inidoneidade da fundamentação empregada na valoração das circunstâncias judiciais, bem como de ausência de fundamento válido para a aplicação da fração mínima da tentativa e a necessidade de afastamento da condenação em indenização mínima por danos morais fixada na sentença penal condenatória.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a pena-base foi exasperada mediante fundamentação válida, se houve flagrante ilegalidade na fração empregada na tentativa e, ainda, se a fixação da indenização mínima por danos morais, prevista no art. 387, IV, do CPP, observou os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A pena-base foi exasperada em razão de circunstâncias judiciais fundamentadas de forma idônea: conduta social, circunstâncias e consequências do crime. A conduta social foi valorada negativamente pelo fato de o paciente não pagar pensão alimentícia a seu filho; as circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis em razão do estado de embriaguez do acusado no momento do crime e; as consequências, em razão das lesões sofridas pela vítima, que necessitou passar por cirurgia e sessões de fisioterapia, além de ter permanecido por mais de trinta dias sem exercer suas atividades laborais. 4. Sabe-se que o quantum de redução da sanção em face da tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda. 5. No caso dos autos, encontrando-se a fração da redução pela tentativa fundamentada em circunstâncias concretas, acolher a pretensão de alterar o percentual de diminuição da pena seria necessário o reexame da moldura fática e probatória delineada nos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. 6. A Terceira Seção do STJ entende que a fixação de indenização mínima por danos morais no âmbito penal requer: (i) pedido expresso na denúncia; (ii) indicação do valor pretendido; e (iii) realização de instrução específica para viabilizar o contraditório e a ampla defesa do réu (REsp n. 1.986.672/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 21/11/2023). 7. No caso concreto, embora conste pedido de indenização na denúncia, não houve indicação do montante pretendido nem instrução probatória específica que permitisse o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa pelo paciente. 8. Em razão do descumprimento dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência, configura-se flagrante ilegalidade na fixação da indenização mínima, o que autoriza a concessão da ordem de ofício para afastar a condenação em danos morais. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TETANTIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena sob o argumento de inidoneidade da fundamentação empregada na valoração das circunstâncias judiciais, bem como de ausência de fundamento válido para a aplicação da fração mínima da tentativa e a necessidade de afastamento da condenação em indenização mínima por danos morais fixada na sentença penal condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a pena-base foi exasperada mediante fundamentação válida, se houve flagrante ilegalidade na fração empregada na tentativa e, ainda, se a fixação da indenização mínima por danos morais, prevista no art. 387, IV, do CPP, observou os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pena-base foi exasperada em razão de circunstâncias judiciais fundamentadas de forma idônea: conduta social, circunstâncias e consequências do crime. A conduta social foi valorada negativamente pelo fato de o paciente não pagar pensão alimentícia a seu filho; as circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis em razão do estado de embriaguez do acusado no momento do crime e; as consequências, em razão das lesões sofridas pela vítima, que necessitou passar por cirurgia e sessões de fisioterapia, além de ter permanecido por mais de trinta dias sem exercer suas atividades laborais. 4. Sabe-se que o quantum de redução da sanção em face da tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda. 5. No caso dos autos, encontrando-se a fração da redução pela tentativa fundamentada em circunstâncias concretas, acolher a pretensão de alterar o percentual de diminuição da pena seria necessário o reexame da moldura fática e probatória delineada nos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. 6. A Terceira Seção do STJ entende que a fixação de indenização mínima por danos morais no âmbito penal requer: (i) pedido expresso na denúncia; (ii) indicação do valor pretendido; e (iii) realização de instrução específica para viabilizar o contraditório e a ampla defesa do réu (REsp n. 1.986.672/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 21/11/2023). 7. No caso concreto, embora conste pedido de indenização na denúncia, não houve indicação do montante pretendido nem instrução probatória específica que permitisse o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa pelo paciente. 8. Em razão do descumprimento dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência, configura-se flagrante ilegalidade na fixação da indenização mínima, o que autoriza a concessão da ordem de ofício para afastar a condenação em danos morais. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONDUTA SOCIAL - COMPORTAMENTO DO RÉU NA COMUNIDADE) STJ - <<REsp 1405989>>-SP, <<AgRg no HC 854593>>-SC (LESÃO CORPORAL - EMBRIAGUEZ DO AGENTE) STJ - <<AgRg no HC 530633>>-ES (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - QUALIFICADORA SOBEJANTE - CONSIDERAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 902866>>-RS (DOSIMETRIA - REVISÃO - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS) STJ - <<AgRg no REsp 2118260>>-MS, <<AgRg no REsp 2042325>>-MS (CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - AUMENTO DA PENA - PERCENTUAL - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE) STJ - <<EDcl no HC 908566>>-SP (DANO MORAL PRESUMIDO - REPARAÇÃO - VALOR MÍNIMO - REQUISITOS) STJ - <<REsp 1986672>>-SC, <<AgRg no REsp 2008575>>-RS, <<AgRg no REsp 2108921>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

Leia também na Wiki Jurídica