Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,
visando à revisão da dosimetria da pena sob o argumento de
inidoneidade da fundamentação empregada na valoração das
circunstâncias judiciais, bem como de ausência de fundamento válido
para a aplicação da fração mínima da tentativa e a necessidade de
afastamento da condenação em indenização mínima por danos morais
fixada na sentença penal condenatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a pena-base foi
exasperada mediante fundamentação válida, se houve flagrante
ilegalidade na fração empregada na tentativa e, ainda, se a fixação
da indenização mínima por danos morais, prevista no art. 387, IV, do
CPP, observou os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do
STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pena-base foi exasperada em razão de circunstâncias judiciais
fundamentadas de forma idônea: conduta social, circunstâncias e
consequências do crime. A conduta social foi valorada negativamente
pelo fato de o paciente não pagar pensão alimentícia a seu filho; as
circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis em razão
do estado de embriaguez do acusado no momento do crime e; as
consequências, em razão das lesões sofridas pela vítima, que
necessitou passar por cirurgia e sessões de fisioterapia, além de
ter permanecido por mais de trinta dias sem exercer suas atividades
laborais.
4. Sabe-se que o quantum de redução da sanção em face da tentativa
deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que
quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor
será a redução da sua reprimenda.
5. No caso dos autos, encontrando-se a fração da redução pela
tentativa fundamentada em circunstâncias concretas, acolher a
pretensão de alterar o percentual de diminuição da pena seria
necessário o reexame da moldura fática e probatória delineada nos
autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus.
6. A Terceira Seção do STJ entende que a fixação de indenização
mínima por danos morais no âmbito penal requer: (i) pedido expresso
na denúncia; (ii) indicação do valor pretendido; e (iii) realização
de instrução específica para viabilizar o contraditório e a ampla
defesa do réu (REsp n. 1.986.672/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe
de 21/11/2023).
7. No caso concreto, embora conste pedido de indenização na
denúncia, não houve indicação do montante pretendido nem instrução
probatória específica que permitisse o exercício pleno do
contraditório e da ampla defesa pelo paciente.
8. Em razão do descumprimento dos requisitos estabelecidos pela
jurisprudência, configura-se flagrante ilegalidade na fixação da
indenização mínima, o que autoriza a concessão da ordem de ofício
para afastar a condenação em danos morais.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TETANTIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA
DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL,
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO MÍNIMA
POR DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
ESPECÍFICA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO
EM DANOS MORAIS.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,
visando à revisão da dosimetria da pena sob o argumento de
inidoneidade da fundamentação empregada na valoração das
circunstâncias judiciais, bem como de ausência de fundamento válido
para a aplicação da fração mínima da tentativa e a necessidade de
afastamento da condenação em indenização mínima por danos morais
fixada na sentença penal condenatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a pena-base foi
exasperada mediante fundamentação válida, se houve flagrante
ilegalidade na fração empregada na tentativa e, ainda, se a fixação
da indenização mínima por danos morais, prevista no art. 387, IV, do
CPP, observou os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do
STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pena-base foi exasperada em razão de circunstâncias judiciais
fundamentadas de forma idônea: conduta social, circunstâncias e
consequências do crime. A conduta social foi valorada negativamente
pelo fato de o paciente não pagar pensão alimentícia a seu filho; as
circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis em razão
do estado de embriaguez do acusado no momento do crime e; as
consequências, em razão das lesões sofridas pela vítima, que
necessitou passar por cirurgia e sessões de fisioterapia, além de
ter permanecido por mais de trinta dias sem exercer suas atividades
laborais.
4. Sabe-se que o quantum de redução da sanção em face da tentativa
deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que
quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor
será a redução da sua reprimenda.
5. No caso dos autos, encontrando-se a fração da redução pela
tentativa fundamentada em circunstâncias concretas, acolher a
pretensão de alterar o percentual de diminuição da pena seria
necessário o reexame da moldura fática e probatória delineada nos
autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus.
6. A Terceira Seção do STJ entende que a fixação de indenização
mínima por danos morais no âmbito penal requer: (i) pedido expresso
na denúncia; (ii) indicação do valor pretendido; e (iii) realização
de instrução específica para viabilizar o contraditório e a ampla
defesa do réu (REsp n. 1.986.672/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe
de 21/11/2023).
7. No caso concreto, embora conste pedido de indenização na
denúncia, não houve indicação do montante pretendido nem instrução
probatória específica que permitisse o exercício pleno do
contraditório e da ampla defesa pelo paciente.
8. Em razão do descumprimento dos requisitos estabelecidos pela
jurisprudência, configura-se flagrante ilegalidade na fixação da
indenização mínima, o que autoriza a concessão da ordem de ofício
para afastar a condenação em danos morais.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONDUTA SOCIAL - COMPORTAMENTO DO RÉU NA COMUNIDADE)
STJ - <<REsp 1405989>>-SP, <<AgRg no HC 854593>>-SC
(LESÃO CORPORAL - EMBRIAGUEZ DO AGENTE)
STJ - <<AgRg no HC 530633>>-ES
(CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - QUALIFICADORA
SOBEJANTE - CONSIDERAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 902866>>-RS
(DOSIMETRIA - REVISÃO - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
STJ - <<AgRg no REsp 2118260>>-MS, <<AgRg no REsp 2042325>>-MS
(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - AUMENTO DA PENA - PERCENTUAL
- PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE)
STJ - <<EDcl no HC 908566>>-SP
(DANO MORAL PRESUMIDO - REPARAÇÃO - VALOR MÍNIMO - REQUISITOS)
STJ - <<REsp 1986672>>-SC, <<AgRg no REsp 2008575>>-RS,
<<AgRg no REsp 2108921>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00387 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 856821 — HABEAS CORPUS · 2023-10-25 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
STJ — 2179127 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-09-08 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
STJ — 676685 — HABEAS CORPUS · 2023-10-03 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS