STJ — 1355503
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1dd1e7e1874607e5329297291033c6be5f78e81ec1fa90836e200b1345739754
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO. SUPERÁVIT. DEVOLUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE AS PRESTAÇÕES NÃO PAGAS NEM RECLAMADAS À ÉPOCA PRÓPRIA. PRECEDENTES. SUPERÁVIT DO PLANO PREVIDENCIÁRIO. DESTINAÇÃO. REVERSÃO EM FAVOR DO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO MPS/CGCP Nº 26/2008. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
- A pretensão de restituição de superávit destinado ao patrocinador é regida pela prescrição quinquenal prevista no art. 75 da Lei Complementar n.º 109/2001. Precedentes.
- Consoante decidiu a Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.º 1.564.070/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 18/4/2017 (sob o rito dos recursos repetitivos), o superávit pode ser utilizado das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Nessa linha, ambas as Turmas de Direito Privado do STJ entendem pela possibilidade de reversão de valores do superávit em favor do patrocinador.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001 ART:00075
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2196492 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2226850 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1938940 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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