STJ — 2164724
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91aa07deb2de2e668f4345b8a8409bf3563d75588540fde2b911bc2eebd242a6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA/COBRADOR DE ÔNIBUS OU MOTORISTA DE CAMINHÃO. AFETAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
- Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, e foram atendidos os demais requisitos para a afetação.
- Tese controvertida: Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
- Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:0256M ART:01037 ART:01038 INC:00003 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256E INC:00002 ART:0256L
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2166983 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-05-06 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
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- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
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