Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (928G DE CRAC K) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. HABEAS CORPU S. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, nos termos do art. 33, caput, c/c art. 40, IV, da Lei n.º 11.343/2006 e art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. A defesa alega ausência de requisitos para manutenção da prisão preventiva, ilegalidade da invasão domiciliar e excesso de prazo…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (928G DE CRAC K) E POSSE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO. HABEAS CORPU S. MANUTENÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO. EXCEÇÃO À
INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I.
CASO EM EXAME1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas
e posse ilegal de arma de fogo, nos termos do art. 33, caput, c/c
art. 40, IV, da Lei n.º 11.343/2006 e art. 14 da Lei n.º
10.826/2003. A defesa alega ausência de requisitos para manutenção
da prisão preventiva, ilegalidade da invasão domiciliar e excesso de
prazo para formação da culpa. Requer-se, liminar e definitivamente,
a revogação da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há três
questões em discussão: (i) determinar se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para manutenção da prisão preventiva;
(ii) verificar se houve ilegalidade na invasão domiciliar que
resultou na prisão em flagrante; (iii) analisar se há excesso de
prazo para a formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR3.A prisão
preventiva é mantida com base nos requisitos do art. 312 do CPP, uma
vez comprovados o "fumus comissi delicti" e o "periculum
libertatis", além da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela
apreensão de 928 g de "crack", armas de fogo, munições e balanças de
precisão, e pela reiteração delitiva do paciente, reincidente em
crimes de tráfico de drogas.4.A alegação de ilegalidade na invasão
domiciliar é afastada, pois o local onde se deu a prisão era
utilizado apenas para depósito de drogas e não configurava
residência habitada, não havendo incidência da proteção
constitucional à inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, da
CF).5.Não há excesso de prazo, uma vez que o caso apresenta
complexidade e o processo segue sua marcha regular, estando em fase
recursal. A demora não é atribuída ao Judiciário, tampouco justifica
o reconhecimento de constrangimento ilegal.6.A jurisprudência desta
Corte firma-se no sentido de que a gravidade concreta dos fatos e o
risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão
preventiva para a garantia da ordem pública, não sendo cabíveis
medidas cautelares diversas. IV. DISPOSITIVO7.Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - IMÓVEL DESABITADO)
STJ - <<AgRg no HC 873670>>-AL
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<AgRg no HC 888639>>-SP, <<AgRg no HC 771822>>-SC,
<<AgRg no HC 711406>>-RS, <<AgRg no RHC 173374>>-BA,
<<AgRg no HC 803157>>-SP
(EXCESSO DE PRAZO)
STJ - <<AgRg no HC 786537>>-PE
(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)
STJ - <<AgRg no HC 844095>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00001 ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.