STJ — 199237

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 116ac3099e38cb244601ed2299f5b5a354eef0bd66625d0976fd4c703828ebf4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: 116ac3099e38cb244601ed2299f5b5a354eef0bd66625d0976fd4c703828ebf4
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 116ac3099e38cb244601ed2299f5b5a354eef0bd66625d0976fd4c703828ebf4
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO E OUTROS PROCESSOS POR TRÁFICO. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso em habeas corpus interposto por Wilton Teixeira Coelho, acusado de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), contra acórdão que manteve a prisão preventiva. 2. A defesa alega constrangimento ilegal p…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO E OUTROS PROCESSOS POR TRÁFICO. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso em habeas corpus interposto por Wilton Teixeira Coelho, acusado de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), contra acórdão que manteve a prisão preventiva. 2. A defesa alega constrangimento ilegal por falta de fundamentação idônea na decisão de decretação da prisão preventiva, com base apenas na gravidade abstrata do delito, e argumenta que o recorrente possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) se a fundamentação utilizada para a decretação da prisão preventiva é idônea, considerando a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantir a ordem pública; (ii) se são favoráveis as condições pessoais do recorrente a justificar a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR4. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta do crime, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas (48g de cocaína e petrechos relacionados ao preparo e distribuição de entorpecentes), o que demonstra possível envolvimento com organização criminosa dedicada ao tráfico, justificando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.5. Além disso, o recorrente possui maus antecedentes, respondendo a outros processos por tráfico de drogas e ostentando condenação anterior por crime de roubo, o que reforça a probabilidade de reiteração criminosa e a necessidade de manutenção da prisão.6. A jurisprudência desta Corte e do STF é firme no sentido de que a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos são motivos idôneos para a decretação da prisão preventiva, sendo as condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, insuficientes para afastar a medida extrema quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.7. A alegação de violação d o princípio da proporcionalidade ou homogeneidade, com base em eventual regime inicial de cumprimento de pena mais brando, não pode ser analisada nesta fase processual, uma vez que a definição da pena e do regime de cumprimento só ocorre após a sentença. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<RHC 107238>>-GO, <<AgRg no HC 787479>>-SP, <<AgRg no HC 777580>>-RJ, <<AgRg no RHC 175527>>-RS (PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA) STJ - <<HC 91478>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.