Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por
tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e manutenção de local
para fabricação de entorpecentes (art. 34 da Lei 11.343/2006),
alegando insuficiência probatória, nulidade por falta de comprovação
do direito ao silêncio e bis in idem na dosimetria da pena. Pleito
de aplicação do princípio da consunção entre os delitos e de
reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se as provas são
insuficientes para condenação; (ii) avaliar se é aplicável o
princípio da consunção entre os delitos previstos nos arts. 33 e 34
da Lei de Drogas; e (iii) determinar se houve erro no afastamento da
minorante do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de Justiça fundamentou corretamente a condenação com
base em provas suficientes de autoria e materialidade delitiva,
inclusive depoimentos dos policiais em harmonia com outros elementos
de prova, sendo inviável o reexame de fatos e provas nesta via
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. O princípio da consunção não é aplicável, uma vez que os delitos
dos arts. 33 e 34 da Lei de Drogas foram considerados autônomos,
sendo demonstrada a existência de um laboratório de drogas, com
apreensão de maquinário e insumos para preparo de entorpecentes, o
que configura contexto distinto e coexistente.
5. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi
adequadamente fundamentado pela habitualidade delitiva do réu,
evidenciada pela grande quantidade de drogas e insumos apreendidos,
além de equipamentos destinados à preparação de narcóticos. A Súmula
83/STJ incide, pois o acórdão está em consonância com a
jurisprudência dominante desta Corte.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ART. 34 DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTOS AUTÔNOMOS ENTRE A TRAFICÂNCIA
E O FABRICO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA
DA MINORANTE. HABITUALIDADE DA CONDUTA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por
tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e manutenção de local
para fabricação de entorpecentes (art. 34 da Lei 11.343/2006),
alegando insuficiência probatória, nulidade por falta de comprovação
do direito ao silêncio e bis in idem na dosimetria da pena. Pleito
de aplicação do princípio da consunção entre os delitos e de
reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se as provas são
insuficientes para condenação; (ii) avaliar se é aplicável o
princípio da consunção entre os delitos previstos nos arts. 33 e 34
da Lei de Drogas; e (iii) determinar se houve erro no afastamento da
minorante do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de Justiça fundamentou corretamente a condenação com
base em provas suficientes de autoria e materialidade delitiva,
inclusive depoimentos dos policiais em harmonia com outros elementos
de prova, sendo inviável o reexame de fatos e provas nesta via
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. O princípio da consunção não é aplicável, uma vez que os delitos
dos arts. 33 e 34 da Lei de Drogas foram considerados autônomos,
sendo demonstrada a existência de um laboratório de drogas, com
apreensão de maquinário e insumos para preparo de entorpecentes, o
que configura contexto distinto e coexistente.
5. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi
adequadamente fundamentado pela habitualidade delitiva do réu,
evidenciada pela grande quantidade de drogas e insumos apreendidos,
além de equipamentos destinados à preparação de narcóticos. A Súmula
83/STJ incide, pois o acórdão está em consonância com a
jurisprudência dominante desta Corte.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - LABORATÓRIO DE PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE
DROGAS - CONSUNÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 616444>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - AFASTAMENTO)
STJ - <<AgRg no REsp 2155170>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00034
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 852300 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-21 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
STJ — 1005146 — HABEAS CORPUS · 2026-03-09 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
STJ — 824965 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-18 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS