STJ — 844984
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94f49e7b42a50c81dd8e84ea65257a19e2df99c8e95b99a1d1f9a50f6813b0d4
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
ASSOCIATIVO. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE DE
HABEAS CORPUS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06.
INAPLICABILIDADE. PACIENTE CONDENADA POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO.
AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de
Anna Julia dos Santos Pereira, condenada a 5 anos e 10 meses de
reclusão, em regime semiaberto, e 583 dias-multa, pela prática dos
crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, VI, da Lei
n. 11.343/06) e associação para o tráfico (art. 35 da mesma Lei). A
defesa alega a ilegalidade da busca pessoal realizada sem fundadas
razões e a ausência de estabilidade e permanência para a
configuração do crime de associação para o tráfico, além do pedido
de afastamento da majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões centrais em discussão: (i)
se a busca pessoal que resultou na apreensão de drogas foi realizada
com fundadas razões e, portanto, legal; (ii) se estão presentes os
requisitos de estabilidade e permanência para a condenação por
associação para o tráfico de drogas; (iii) se é possível afastar a
causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei de Drogas,
considerando o envolvimento de menor de idade, bem como reconhecer a
minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A
jurisprudência do STJ estabelece que a busca pessoal deve ser
fundamentada em razões objetivas e concretas (art. 244 do CPP). No
caso, o Tribunal de origem considerou que a abordagem policial foi
motivada por denúncia específica e comportamento suspeito da
paciente, que tentou fugir ao perceber a aproximação dos agentes,
deixando cair os entorpecentes, justificando a diligência. Não há
elementos que demonstrem abuso ou irregularidade no procedimento,
afastando a alegação de nulidade da prova.4. A condenação pelo
crime de associação para o tráfico foi fundamentada no envolvimento
contínuo da paciente com a facção criminosa Comando Vermelho,
evidenciado pelo modo de atuação, a quantidade e forma de
acondicionamento das drogas, bem como o uso de menores na operação
do tráfico. A Corte de origem concluiu pela presença de estabilidade
e permanência no vínculo associativo, sendo vedado o revolvimento de
provas na via estreita do habeas corpus.5. A condenação pelo crime
de associação para o tráfico impede a aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06,
uma vez que está configurada a dedicação da paciente à atividade
criminosa, conforme pacífica jurisprudência desta Corte.6. O
envolvimento de menor na prática do tráfico de drogas foi
devidamente comprovado e justifica a aplicação da causa de aumento
de pena. Conforme entendimento desta Corte, basta o envolvimento de
menor no crime para a incidência da majorante, sendo desnecessária a
demonstração de que o menor foi corrompido ou aliciado diretamente
pela paciente. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2245242 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1017263 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Tema 1052 do STJ: Possibilidade de a menoridade ser comprovada — Citação da mesma norma
- Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo — Citação da mesma norma
- Tema 1259 do STJ: Majorante do art. 40 — Citação da mesma norma
- Tema 1336 do STJ: Pena de Multa — Citação da mesma norma
- Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma — Citação da mesma norma
- STJ em 10/09/2026: as publicações do dia — Citação da mesma norma
- Súmula 587 do STJ: tráfico interestadual sem cruzar fronteira — Citação da mesma norma