STJ — 2116677
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a63db434a2f42bc2f0e10b75e4f521381af15c43d1897f3488fab87ac28b3678
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL. APRESENTAÇÃO. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Após a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020 e a implementação de um programa legal de parcelamento factível, é indispensável que as sociedades em recuperação judicial apresentem as certidões negativas de débito tributário (ou positivas com efeitos de negativas ) sob pena de ser indeferida a recuperação judicial, diante da violação do artigo 57 da LREF. Precedente.
- A não apresentação das certidões não enseja o decreto de falência, pois não há previsão legal específica nesse sentido, implicando somente a suspensão da recuperação judicial.
- Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão (e-STJ fls. 282/291) que negou provimento ao recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que (i) não restou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional e (ii) que a apresentação das certidões exigidas pelo artigo 57 da Lei nº 11.101/2005 constitui exigência inafastável, cujo desrespeito importará na suspensão da recuperação judicial. Nas razões do presente agravo, a agravante postula a reforma da decisão agravada insiste na ocorrência na negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que "o v. acórdão recorrido de fls. 160/163 restou de fato omisso ao deixar de demonstrar a 'existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento', confirmando a ofensa aos art. 489, §1º, VI e art. 1.022, II, do CPC. Aduz que o recente julgamento do REsp nº 2.053.240/SP, além de não possuir caráter vinculante, apresenta-se como minoritário frente à vasta jurisprudência já firmada, inclusive após o advento da Lei nº 14.112/2020. Defende que mesmo após a edição de leis regulamentando o parcelamento dos créditos tributários de empresas em crise, não pode ser exigida a apresentação de certidões negativas de débito tributário como requisito para a concessão de recuperação judicial, porquanto essa exigência se mostra desnecessária, inadequada e incompatível com o princípio da preservação da empresa. É o relatório.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00057
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2143064 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-29 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- STJ — 2182774 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-12 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2089785 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-05-15 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
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