STJ — 2182774
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CERTIDÃO NEGATIVA DE
DÉBITO TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO. CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.112/2020. INEXIGIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Na espécie, não houve violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao
rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que, após a
entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, é imprescindível a
comprovação da regularidade fiscal, com a apresentação das certidões
negativas de débito tributário, para a concessão da recuperação
judicial.
3. O marco temporal para a comprovação da regularidade fiscal como
pressuposto para concessão da recuperação judicial é a data da
decisão de concessão, que deve ser proferida já na vigência da Lei
nº 14.112/2020.
4. Na hipótese dos autos, a homologação do plano de recuperação
judicial ocorreu em 15/10/2020, logo, em momento anterior à vigência
da Lei nº 14.112/2020, razão pela qual se deve aplicar o
entendimento anterior, no sentido da inexigibilidade da comprovação
da regularidade fiscal.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art191
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57
- urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art10
- urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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