Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL.
BANCÁRIO. ACÓRDÃO NA ORIGEM EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS (IRDR). CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE
MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DANO MORAL DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE
INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E
DE EFEITOS VINCULANTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e
1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: "Se
há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação
de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em
benefício previdenciário".
- RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL.
BANCÁRIO. ACÓRDÃO NA ORIGEM EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS (IRDR). CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE
MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DANO MORAL DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE
INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E
DE EFEITOS VINCULANTES.
1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e
1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: "Se
há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação
de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em
benefício previdenciário".
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para a
delimitação da seguinte controvérsia: "se há dano moral 'in re
ipsa' na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito
com reserva de margem consignável (RMC) em benefício
previdenciário"; e, por unanimidade, suspender o processamento dos
recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na
segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão
jurídica.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - IRDR - TESE JURÍDICA FIXADA EM ABSTRATO)
STJ - <<REsp 1798374>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0256H
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036 ART:01037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.