STJ — 1970959

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cac9d91295914d6e161adf0d7ca8ca55b239122cda19324552099b8aed16230

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE ACORDO QUANTO À EXCLUSÃO DAS CUSTAS E DA VERBA HONORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 90, CAPUT, DO CPC/2015 QUE SE IMPÕE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, verifica-se que houve a homologação judicial do pedido de desistência da ação, formulado pela ora insurgente, com a anuência da parte adversa, inexistindo, contudo, disposição acerca das custas e dos honorários sucumbenciais. 2. Dessa forma, não há como afirmar que a ora insurgida consentiu com a exclusão das referidas verbas, motivo por que se revela aplicável, à espécie, o disposto no art. 90, caput, do CPC/2015, segundo o qual as despesas e os honorários devem ser pagos pela parte que desistiu da ação. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

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