STJ — 1970959
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE ACORDO QUANTO À EXCLUSÃO DAS CUSTAS
E DA VERBA HONORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 90,
CAPUT, DO CPC/2015 QUE SE IMPÕE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO
ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Na espécie, verifica-se que houve a homologação judicial do
pedido de desistência da ação, formulado pela ora insurgente, com a
anuência da parte adversa, inexistindo, contudo, disposição acerca
das custas e dos honorários sucumbenciais.
2. Dessa forma, não há como afirmar que a ora insurgida consentiu
com a exclusão das referidas verbas, motivo por que se revela
aplicável, à espécie, o disposto no art. 90, caput, do CPC/2015,
segundo o qual as despesas e os honorários devem ser pagos pela
parte que desistiu da ação. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula
do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2240144 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-12 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2263662 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 1 referência(s) em comum
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