STJ — 1853541

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da5bbf1fdb9d70d0bf7b586503e5d73f143507661f85fc35aae18b1bcc30bd11

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Como constou da decisão agravada, a Corte de origem decidiu a controvérsia no sentido da inviabilidade de uma entidade pública, como a parte autora, ser beneficiada com a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Carta Maior.
  2. Não bastasse isso, os dispositivos suscitados no recurso especial e as teses a eles vinculadas não foram debatidos pela Corte de origem sob o ângulo proposto pela parte recorrente nas razões do recurso especial. Frise-se que a parte interessada nem sequer opôs declaratórios em oposição ao pronunciamento impugnado buscando a manifestação do Tribunal de origem sobre o tema à luz das considerações lançadas no recurso especial.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Como constou da decisão agravada, a Corte de origem decidiu a controvérsia no sentido da inviabilidade de uma entidade pública, como a parte autora, ser beneficiada com a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Carta Maior. 2. Não bastasse isso, os dispositivos suscitados no recurso especial e as teses a eles vinculadas não foram debatidos pela Corte de origem sob o ângulo proposto pela parte recorrente nas razões do recurso especial. Frise-se que a parte interessada nem sequer opôs declaratórios em oposição ao pronunciamento impugnado buscando a manifestação do Tribunal de origem sobre o tema à luz das considerações lançadas no recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREQUESTIONAMENTO FICTO) STJ - <<AgInt no AREsp 1946228>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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