O art. 167 do Código Civil organiza o regime de jurídico, negócio, simulado e direitos, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 47 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2023 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
O REsp 2.197.484 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de nulidade absoluta, prazo decadencial inaplicável e direito intertemporal. Esta página transcreve o texto oficial
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento a recurso.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SIMULAÇÃO. NULIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
termos da decisão agravada, que se fundamentou na nulidade absoluta
dos atos simulados, conforme o art. 167 do CC/2002.
3. A questão foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido,
que concluiu pela inexistência de fraude à meação, uma vez que a
autora teve ciência dos atos praticados e a eles anuiu.
4. A decisão do STJ não implicou reexame de provas, mas sim a
correta aplicação dos princípios que regem a nulidade por simulação.
5. O recurso especial foi provido com base na nulidade absoluta dos
atos simulados, destacando que a simulação do negócio jurídico torna
o ato nulo de pleno direito, independentemente de quem a alegue ou
das consequências que isso acarrete. A decisão ressaltou ser
prescindível o ajuizamento de ação própria para discussão acerca da
simulação de negócio jurídico.
6. Assim, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
que reexamine a matéria à luz da nulidade absoluta dos atos
simulados e das respectivas consequências de seu eventual
reconhecimento.
III. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - ALEGAÇÃO POR UMA DAS PARTES)
STJ - <<REsp 2037095>>-SP, <<AgInt no REsp 1702805>>-DF
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 1730766 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-05-06 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA