STJ — 1981618

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2025-04-28Data Publicacao: 2025-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86b3d79e75ee00ef6f70ad91e22590c4f872016b00c34caaa25422cf88faa159

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000909745
Número de registro na fonte
202200124689
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 167 do Código Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 167 do Código Civil organiza o regime de jurídico, negócio, simulado e direitos, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 47 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2023 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

Trecho de Art. 167 do Código Civil · Abertura · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.197.484 do STJ: nulidade absoluta

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.197.484 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de nulidade absoluta, prazo decadencial inaplicável e direito intertemporal. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.197.484 do STJ: nulidade absoluta · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: absoluta, nulidade.

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SIMULAÇÃO. NULIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada, que se fundamentou na nulidade absoluta dos atos simulados, conforme o art. 167 do CC/2002. 3. A questão foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido, que concluiu pela inexistência de fraude à meação, uma vez que a autora teve ciência dos atos praticados e a eles anuiu. 4. A decisão do STJ não implicou reexame de provas, mas sim a correta aplicação dos princípios que regem a nulidade por simulação. 5. O recurso especial foi provido com base na nulidade absoluta dos atos simulados, destacando que a simulação do negócio jurídico torna o ato nulo de pleno direito, independentemente de quem a alegue ou das consequências que isso acarrete. A decisão ressaltou ser prescindível o ajuizamento de ação própria para discussão acerca da simulação de negócio jurídico. 6. Assim, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reexamine a matéria à luz da nulidade absoluta dos atos simulados e das respectivas consequências de seu eventual reconhecimento. III. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - ALEGAÇÃO POR UMA DAS PARTES) STJ - <<REsp 2037095>>-SP, <<AgInt no REsp 1702805>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.