STJ — 2104568
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d087b68365e1ea0617e3dc31c1d720a4326f8474a62b698d2c81c4cec8dbc0e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS ATACADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E POSTERIOR INGRESSO EM DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental é tempestivo e impugnou a incidência da Súm. n. 182/STJ. Igualmente, foram devidamente impugnados os fundamentos do despacho de inadmissibilidade - incidência da Súm. 7/STJ e entendimento em consonância com o adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, afirma que provas ilícitas, informações de inteligência policial - denúncias anônimas, afirmações de 'informações policiais' (pessoas ligadas ao crime que repassam informações aos policiais, mediante compromisso de não serem identificadas), por exemplo - e, em geral, elementos que não têm força probatória em juízo não servem para demonstrar a justa causa.
- Na hipótese dos autos, no dia dos fatos, após denúncia anônima de um transeunte, policiais militares se dirigiram até o local e procederam busca pessoal, localizando com o denunciado a quantia de R$ 127,20 (cento e vinte e sete reais e vinte centavos). Após, segundo a denúncia, o acusado franqueou a entrada no imóvel, onde foram encontrados 1,5 kg de maconha e mais 237,66g da mesma substância divididas em 58 porções.
- Neste caso, não é possível extrair quais os motivos que levaram os policiais a decidirem entrar na casa do acusado. Não há qualquer elemento indiciário previamente obtido, nem há informações a respeito de investigações mínimas para constatar a prática do crime de tráfico de drogas.
- Deve prevalecer o entendimento no sentido de que o ingresso de policiais na residência é permitido apenas quando os agentes tiverem, antes de qualquer providência, a certeza da presença de causa provável que autorize a medida, o que não se verifica na hipótese.
- Agravo regimental provido para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante a invasão do domicílio, absolvendo os acusados, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00386 INC:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2036785 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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- STJ — 2257085 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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