STJ — 2702730

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-05-26Data Publicacao: 2025-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0eea69272b5319593cd5ba98f25d46ac47344f28e4db903a7baf2abb69458b31

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação movida por beneficiária de plano de saúde diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com pedido de cobertura de tratamento multiprofissional incluindo assistente terapêutico em ambiente domiciliar e escolar. A decisão agravada considerou deficiente a fundamentação do recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados, aplicando a Súmula 284 do STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial preenche os requisitos específicos de admissibilidade, especialmente a indicação de dispositivos legais violados; e (ii) estabelecer se a jurisprudência consolidada do STJ impede o conhecimento do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 284 do STF, aplicada por analogia no âmbito do STJ. 4. A parte recorrente não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que viola o princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ. 5. Mesmo que superado o óbice da fundamentação deficiente, a jurisprudência consolidada do STJ já firmou entendimento no sentido da desnecessidade de cobertura pelo plano de saúde para assistente terapêutico domiciliar e escolar, dada a ausência de regulamentação da profissão, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ, impedindo o seguimento do recurso. 6. A decisão agravada encontra respaldo em múltiplos precedentes da Terceira Turma do STJ, confirmando a firme orientação jurisprudencial sobre a necessidade de fundamentação adequada e pertinência temática na interposição do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CUSTEIO DE ASSISTENTE TERAPÊUTICO. AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR. OBRIGATORIEDADE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284 DO STF E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação movida por beneficiária de plano de saúde diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com pedido de cobertura de tratamento multiprofissional incluindo assistente terapêutico em ambiente domiciliar e escolar. A decisão agravada considerou deficiente a fundamentação do recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados, aplicando a Súmula 284 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial preenche os requisitos específicos de admissibilidade, especialmente a indicação de dispositivos legais violados; e (ii) estabelecer se a jurisprudência consolidada do STJ impede o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 284 do STF, aplicada por analogia no âmbito do STJ. 4. A parte recorrente não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que viola o princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ. 5. Mesmo que superado o óbice da fundamentação deficiente, a jurisprudência consolidada do STJ já firmou entendimento no sentido da desnecessidade de cobertura pelo plano de saúde para assistente terapêutico domiciliar e escolar, dada a ausência de regulamentação da profissão, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ, impedindo o seguimento do recurso. 6. A decisão agravada encontra respaldo em múltiplos precedentes da Terceira Turma do STJ, confirmando a firme orientação jurisprudencial sobre a necessidade de fundamentação adequada e pertinência temática na interposição do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF) STJ - <<AgInt no AREsp 2444719>>-RS, <<AgInt no AREsp 2562537>>-SP (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<AgRg no AREsp 726599>>-DF, <<AgRg no REsp 1464098>>-GO, <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP, <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP, <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF, <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP (PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CUSTEIO DE ASSISTENTE TERAPÊUTICO - AMBIENTE DOMICILIAR E ESCOLAR) STJ - <<AgInt no REsp 2144824>>-RN, <<AgInt no REsp 2122472>>-SP (ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2020707>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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