STJ — 2540357

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-06-09Data Publicacao: 2025-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f29920d7c565ad5de007af913b6e29b1a990360b69c54708a363a3c780e61ea

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a ausência de prequestionamento, a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida e a necessidade de reexame de matéria fático-probatória.

III. Razões de decidir

3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282 do STF. 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão recorrida acarreta o não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 283 do STF. 5. A necessidade de reexame de matéria fático-probatória inviabiliza o recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A ausência de recurso extraordinário quanto à matéria constitucional impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 126 do STJ. 7. A falta de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a ausência de prequestionamento, a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida e a necessidade de reexame de matéria fático-probatória. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282 do STF. 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão recorrida acarreta o não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 283 do STF. 5. A necessidade de reexame de matéria fático-probatória inviabiliza o recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A ausência de recurso extraordinário quanto à matéria constitucional impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 126 do STJ. 7. A falta de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP, <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP, <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF, <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 726599>>-DF, <<AgRg no REsp 1464098>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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