STJ — 1752751

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-06-09Data Publicacao: 2025-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d861bb0f4d2a0c4191ef554fd465b099667bd75cab5a9869e45e32031ecdf6b2

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por Via Varejo S.A. contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em ação civil pública ajuizada com base na Lei Estadual n. 5.273/2008 do Estado do Rio de Janeiro, a qual impõe às empresas a disponibilização de serviço gratuito de atendimento telefônico ao consumidor (SAC 0800). O pedido principal consistia na obrigatoriedade de prestação do serviço gratuito no território fluminense.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar se o recurso especial é admissível quando a controvérsia envolve interpretação de lei estadual.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça afirma não ser cabível recurso especial fundado em ofensa ou divergência jurisprudencial relativa à legislação estadual, conforme entendimento consolidado na Súmula 280 do STF, aplicada por analogia. 4. A análise do mérito da controvérsia exige interpretação direta da Lei Estadual n. 5.273/2008, sem que tenha sido demonstrada ofensa autônoma a norma federal. 5. A decisão agravada encontra-se fundamentada em jurisprudência consolidada do STJ, o que autoriza o julgamento monocrático pelo relator nos termos do art. 932, III e IV, do CPC e da Súmula 568/STJ. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEI ESTADUAL QUE OBRIGA DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO GRATUITO (0800). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVOCADA VIOLAÇÃO A DIREITO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF POR ANALOGIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Via Varejo S.A. contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em ação civil pública ajuizada com base na Lei Estadual n. 5.273/2008 do Estado do Rio de Janeiro, a qual impõe às empresas a disponibilização de serviço gratuito de atendimento telefônico ao consumidor (SAC 0800). O pedido principal consistia na obrigatoriedade de prestação do serviço gratuito no território fluminense. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o recurso especial é admissível quando a controvérsia envolve interpretação de lei estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça afirma não ser cabível recurso especial fundado em ofensa ou divergência jurisprudencial relativa à legislação estadual, conforme entendimento consolidado na Súmula 280 do STF, aplicada por analogia. 4. A análise do mérito da controvérsia exige interpretação direta da Lei Estadual n. 5.273/2008, sem que tenha sido demonstrada ofensa autônoma a norma federal. 5. A decisão agravada encontra-se fundamentada em jurisprudência consolidada do STJ, o que autoriza o julgamento monocrático pelo relator nos termos do art. 932, III e IV, do CPC e da Súmula 568/STJ. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - LEGISLAÇÃO LOCAL) STJ - <<AgInt no AREsp 1534050>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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