Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECOMENDAÇÃO N.
62/2020 DO CNJ. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
- Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si
sós, não obstam a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais para sua decretação.
- Não há excesso de prazo nas hipóteses em que não há
procrastinação do andamento processual por parte da acusação ou por
desídia do Poder Judiciário.
- A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não prescreve a flexibilização
da medida extrema da prisão de forma automática, sendo indispensável
a demonstração do inequívoco enquadramento do paciente no grupo de
vulneráveis à covid-19, da impossibilidade de receber tratamento
médico na unidade carcerária em que se encontra e da exposição a
maior risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no
ambiente social.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECOMENDAÇÃO N.
62/2020 DO CNJ. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
2. Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si
sós, não obstam a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais para sua decretação.
3. Não há excesso de prazo nas hipóteses em que não há
procrastinação do andamento processual por parte da acusação ou por
desídia do Poder Judiciário.
4. A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não prescreve a flexibilização
da medida extrema da prisão de forma automática, sendo indispensável
a demonstração do inequívoco enquadramento do paciente no grupo de
vulneráveis à covid-19, da impossibilidade de receber tratamento
médico na unidade carcerária em que se encontra e da exposição a
maior risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no
ambiente social.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - PANDEMIA)
STJ - <<HC 575241>>-SP,
<<AgRg no HC 574236>>-SP,
<<AgRg no HC 561993>>-PE
(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
STJ - <<HC 527660>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -
INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<RHC 133153>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)
STJ - <<RHC 119549>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS)
STJ - <<AgRg no HC 585571>>-GO,
<<RHC 127843>>-MG
(EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO)
STJ - <<AgRg no RHC 123274>>-RJ
(EXCESSO DE PRAZO - ACUSAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE
DESÍDIA)
STJ - <<RHC 102868>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313 ART:00315 ART:00319
- LEG:FED REC:000062 ANO:2020
***** RCVID-2020 RECOMENDAÇÃO SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS À
PROPAGAÇÃO DA COVID-19
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00078
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.