Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. FASE INQUISITIVA. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS
DO ART. 312 DO CPP. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO VIOLAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de inexistência de indícios de autoria que divergir do
contexto fático-probatório dos autos reclama, para sua constatação,
a produção de elementos de prova, cujo exame é insuscetível em
habeas corpus.
- Para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do
CPP, basta a demonstração concreta de indícios suficientes de
autoria, que podem ser evidenciados pelo reconhecimento fotográfico,
corroborado por outras provas produzidas na fase inquisitiva.
- Na fase inquisitiva da persecução penal, não imperam os
princípios do contraditório e da ampla defesa em sua amplitude
máxima, de modo que eventuais contradições poderão ser esclarecidas
durante a instrução processual.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. FASE INQUISITIVA. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS
DO ART. 312 DO CPP. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO VIOLAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A alegação de inexistência de indícios de autoria que divergir do
contexto fático-probatório dos autos reclama, para sua constatação,
a produção de elementos de prova, cujo exame é insuscetível em
habeas corpus.
2. Para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do
CPP, basta a demonstração concreta de indícios suficientes de
autoria, que podem ser evidenciados pelo reconhecimento fotográfico,
corroborado por outras provas produzidas na fase inquisitiva.
3. Na fase inquisitiva da persecução penal, não imperam os
princípios do contraditório e da ampla defesa em sua amplitude
máxima, de modo que eventuais contradições poderão ser esclarecidas
durante a instrução processual.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECONHECIMENTO PRESENCIAL E FOTOGRÁFICO - AUTORIA DELITIVA)
STJ - <<HC 598886>>-SC,
<<HC 652284>>-SC
(PRISÃO PREVENTIVA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INDÍCIOS DE
AUTORIA)
STJ - <<AgRg no HC 638887>>-RJ,
<<HC 319910>>-SP,
<<AgRg no HC 625583>>-SP
(HABEAS CORPUS - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REEXAME DE
FATOS E PROVAS)
STJ - <<HC 504546>>-SP,
<<EDcl no AgRg nos EDcl no RHC 158314>>-RN
STF - [[RHC 123822]]-DF
(INQUÉRITO PENAL - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA)
STJ - <<AgRg no HC 620751>>-SC,
<<AgRg no RHC 148295>>-CE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00226 ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.