Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. ILEGITIMIDADE
ATIVA. AFASTADA. CESSÃO DE DIREITOS RECONHECIDA NA PRÓPRIA
SENTENÇA. CITAÇÃO. VALIDADE. CONFORMIDADE COM AS REGRAS E LEGISLAÇÃO
ALIENÍGENA. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO INEXISTENTE NO CPC/2015.
EFICÁCIA NO PAÍS DE ORIGEM. SUFICIÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que se pretende a homologação de sentença arbitral
proferida pelo Tribunal Arbitral do Instituto Público de Árbitros de
Londres, Reino Unido, que determinou o pagamento de valor
inadimplido relativo a contrato de empréstimo estudantil.
- Afasta-se a alegada ilegitimidade ativa quando a própria sentença
homologanda reconhece a validade da cessão de direitos e indica a
requerente como parte legítima no processo.
- A teor do parágrafo único do art. 39 da Lei n. 9.507/1996, é
possível a efetivação de citação da parte residente no Brasil, nos
moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde
se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal
com prova inequívoca de recebimento, desde que assegure à parte
brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.
- "O art. 963, III, do CPC/15, ao não mais exigir que a decisão
judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas
apenas que seja eficaz no país em que foi proferida, torna possível
a homologação de título judicial passível de ter seu cumprimento
exigido no país de origem, não havendo necessidade de que tenha
transitado em julgado" (HDE n. 818/EX, Corte Especial, julgado em
4/9/2019).
- Sentença estrangeira homologada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. ILEGITIMIDADE
ATIVA. AFASTADA. CESSÃO DE DIREITOS RECONHECIDA NA PRÓPRIA
SENTENÇA. CITAÇÃO. VALIDADE. CONFORMIDADE COM AS REGRAS E LEGISLAÇÃO
ALIENÍGENA. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO INEXISTENTE NO CPC/2015.
EFICÁCIA NO PAÍS DE ORIGEM. SUFICIÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGADA.
1. Hipótese em que se pretende a homologação de sentença arbitral
proferida pelo Tribunal Arbitral do Instituto Público de Árbitros de
Londres, Reino Unido, que determinou o pagamento de valor
inadimplido relativo a contrato de empréstimo estudantil.
2. Afasta-se a alegada ilegitimidade ativa quando a própria sentença
homologanda reconhece a validade da cessão de direitos e indica a
requerente como parte legítima no processo.
3. A teor do parágrafo único do art. 39 da Lei n. 9.507/1996, é
possível a efetivação de citação da parte residente no Brasil, nos
moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde
se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal
com prova inequívoca de recebimento, desde que assegure à parte
brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.
4. "O art. 963, III, do CPC/15, ao não mais exigir que a decisão
judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas
apenas que seja eficaz no país em que foi proferida, torna possível
a homologação de título judicial passível de ter seu cumprimento
exigido no país de origem, não havendo necessidade de que tenha
transitado em julgado" (HDE n. 818/EX, Corte Especial, julgado em
4/9/2019).
5. Sentença estrangeira homologada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025,
por unanimidade, homologar a sentença estrangeira, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CITAÇÃO E REVELIA)
STJ - <<HDE 316>>-EX, <<AgInt na HDE 4174>>-EX
(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - DECISÃO EFICAZ NO PAÍS DE
ORIGEM)
STJ - <<Inq 818>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00963 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0216C ART:0216D INC:00002 ART:0216F
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
***** LA-96 LEI DE ARBITRAGEM
ART:00039 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.