Certidão de antecedentes ou certidão da Justiça: qual pedir

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Duas certidões, dois órgãos diferentes, dois bancos de dados que não se sobrepõem por completo — esse é o resumo de um pedido de "nada consta" que costuma confundir quem nunca precisou dele antes. Um vem da Polícia Federal e informa sobre condenações registradas no sistema policial; o outro vem de um tribunal (estadual ou federal) e informa sobre processos e sentenças daquele juízo específico.

Certidão de antecedentes: base policial, alcance nacional limitado

A Certidão de Antecedentes Criminais (CAC), emitida pela Polícia Federal, consulta o sistema SINIC — um cadastro federal que reúne o que cada Justiça estadual e cada polícia civil decide enviar. Como esse envio não é padronizado nem universal entre os estados, a certidão federal funciona como retrato nacional aproximado, não como somatório fechado de tudo o que existe em cada tribunal do país.

Certidão judicial: dados de um tribunal específico

A certidão negativa emitida por um Tribunal de Justiça estadual ou por um Tribunal Regional Federal informa sobre processos e condenações registrados naquele juízo. Ela não substitui a certidão da Polícia Federal, e o contrário também é verdade: quem precisa comprovar ausência de antecedentes em determinado estado ou na Justiça Federal costuma precisar da certidão daquele tribunal específico, além da certidão federal.

Por que existe essa separação

O art. 1º da Lei 12.037/2009 protege quem já tem identificação civil (RG, carteira de trabalho, passaporte, entre outros) de ser submetido a identificação criminal fora das hipóteses previstas em lei — a lógica por trás da distinção entre os bancos de dados é a mesma que separa registro civil de registro criminal: nem toda informação de um órgão circula automaticamente para outro.

Qual pedir, na prática

O documento ou o edital que exige a certidão costuma especificar qual delas aceita. Concurso público, processo de adoção, licitação e alguns vistos internacionais frequentemente pedem as duas — a federal e a estadual (ou a da Justiça Federal, conforme o caso). Já em processo seletivo comum de emprego privado, o TST fixou tese vinculante em julgamento de recurso repetitivo: exigir certidão de antecedentes criminais do candidato caracteriza discriminação e gera dano moral presumido quando não há justificativa na natureza da função, salvo em atividades como cuidado de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, manuseio de armas ou substâncias controladas, acesso a informação sigilosa ou transporte de carga. Fora dessas hipóteses, a exigência da certidão por mera praxe do processo seletivo privado pode ser questionada pelo candidato.

Perguntas frequentes

Pedir a certidão errada pode atrasar um processo?

Sim. Quando o órgão exige a certidão de um tribunal específico e a pessoa apresenta apenas a da Polícia Federal (ou o contrário), o pedido costuma ser devolvido para complementação, o que atrasa prazos apertados de concurso, licitação ou processo migratório.

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