Como tirar a certidão de antecedentes criminais
Processo seletivo, contratação, licitação, requerimento em cartório: são várias as situações em que alguém pede o antigo "atestado de bons antecedentes", hoje chamado de Certidão de Antecedentes Criminais. A confusão mais comum é achar que existe uma única certidão nacional que cobre tudo — na prática, o documento emitido pela Polícia Federal responde por parte da informação, e é preciso entender essa parte para saber se basta ou não.
O que a certidão da Polícia Federal informa
A Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) retorna "nada consta" quando não há registro de decisão condenatória com trânsito em julgado em nome da pessoa consultada nos sistemas da Polícia Federal. O serviço não emite certidão de "consta" — se houver indício de ocorrência, a confirmação passa por atendimento presencial, justamente por causa da possibilidade de homônimos.
Como emitir pela internet, gratuitamente
A emissão é feita pelo site da Polícia Federal, gratuita, e a certidão vale por 90 dias a partir da data de emissão. Não é necessário agendamento nem comparecimento presencial para o "nada consta": basta informar os dados de identificação solicitados no serviço, que também permite validar a autenticidade de uma certidão já emitida.
Por que a certidão federal não substitui a estadual
Os dados do sistema da Polícia Federal (SINIC) são alimentados por boletins individuais criminais e por acordos de compartilhamento com tribunais superiores, Justiças estaduais e polícias civis e penais — mas, como esses envios não são obrigatórios para todos os órgãos, a base não cobre 100% dos registros de cada estado. Na prática, quando o exigido é comprovar a ausência de antecedentes também na Justiça estadual, é preciso obter certidão específica no instituto de identificação ou no tribunal de justiça do estado, além da certidão federal.
A regra que protege quem responde a processo não julgado
O art. 6º da Lei 12.037/2009 veda mencionar identificação criminal em atestados de antecedentes destinados a fins civis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória — por isso, apenas condenações já definitivas entram no resultado da certidão para fins civis, e inquérito ou ação em andamento não geram "consta".
Quando pedir a certidão de outro estado ou da Justiça Federal
Quem já morou ou respondeu a processo em mais de um estado, ou precisa da certidão para concurso, licitação ou processo que exija comprovação ampla, costuma precisar reunir mais de um documento: o da Polícia Federal, o do instituto de identificação do estado onde reside (ou residiu) e, em alguns casos, certidão da Justiça Federal. O edital ou órgão que pede o documento normalmente especifica quais certidões aceita — vale checar antes de emitir só a federal e descobrir depois que falta outra.
Perguntas frequentes
A certidão da Polícia Federal mostra processo em andamento?
Não. Por força do art. 6º da Lei 12.037/2009, só condenações com trânsito em julgado aparecem no resultado emitido para fins civis.
Preciso pagar para emitir a certidão de antecedentes da Polícia Federal?
Não, a emissão pela internet é gratuita.
A certidão vencida ainda serve para alguma coisa?
Depois de 90 dias, o documento deixa de ser aceito como comprovação atual; para qualquer finalidade que exija certidão válida, é necessário emitir uma nova, já que a plataforma não renova automaticamente a anterior.
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