Boletim de ocorrência por uso indevido de identidade: o que registrar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um boletim de ocorrência mal detalhado pode não servir de nada quando, meses depois, uma dívida ou uma acusação aparecer em nome da vítima. Por isso, antes de correr para a delegacia mais próxima, vale entender o que precisa constar no registro para que ele funcione como prova sólida nas contestações que virão a seguir.

O crime que caracteriza o uso indevido da identidade

Atribuir-se falsa identidade, ou usar a identidade de outra pessoa para obter vantagem ou causar dano, é conduta prevista no art. 307 do Código Penal. Esse enquadramento deve constar do relato do boletim, já que dá ao registro o enquadramento penal correto — diferente de um simples relato de perda de documento.

Informações que não podem faltar no relato

Por que o boletim eletrônico costuma ser mais rápido

A maioria dos estados mantém delegacia eletrônica própria para esse tipo de ocorrência, o que evita deslocamento e formaliza o registro em poucos minutos. Como o serviço é organizado por cada Secretaria de Segurança Pública estadual, o endereço eletrônico correto varia conforme o estado de residência da vítima — vale localizar o canal do próprio estado antes de se deslocar a uma delegacia física.

Depois do boletim: para que ele serve de fato

O boletim não cancela dívida nem apaga negativação sozinho; ele é a peça que sustenta cada contestação feita depois, junto a bancos, lojas ou cadastros de proteção ao crédito. Quanto mais detalhado — com datas, valores e nomes de empresas envolvidas —, menor a chance de o credor alegar que a fraude não foi comprovada.

Quando o boletim precisa ser complementado depois

Se, após o registro inicial, surgir nova cobrança ou for descoberta outra empresa/conta aberta com os mesmos dados, vale registrar boletim complementar em vez de tentar encaixar o fato novo no relato antigo. Cada evento com data e origem própria fortalece a narrativa perante o credor que futuramente for contestado, evitando a alegação de que o histórico apresentado é genérico demais para aquele caso específico.

Guardando o boletim para uso futuro

Mantenha o número de protocolo e uma cópia do boletim em local de fácil acesso, físico e digital, porque ele costuma ser solicitado repetidamente em cada contestação separada — perante o banco, a loja, o Procon e, se necessário, no processo judicial. Perder esse documento obriga a reconstituir o relato original, com o risco de detalhes já não serem lembrados com a mesma precisão.

Usando o boletim para exigir dados das empresas envolvidas

De posse do boletim, a vítima pode instruir cada empresa citada a informar, com base no art. 18 da Lei 13.709/2018, como o CPF foi usado para abrir a conta ou fechar a compra contestada — origem do pedido, canal utilizado, dados de acesso empregados. Essa informação, cruzada com o relato do próprio boletim, costuma ser o que decide se a contestação seguinte é aceita sem resistência ou exige disputa mais longa.

Perguntas frequentes

O boletim de ocorrência tem validade em qualquer estado?

Sim, o boletim registrado em um estado vale como prova em contestações e processos em qualquer lugar do país; o que varia entre estados é apenas o canal usado para o registro.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.