O crime aconteceu na tela, mas o registro precisa acontecer na delegacia

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Calúnia em grupo de mensagens, invasão de dispositivo, extorsão por conteúdo íntimo — cada crime cibernético tem sua tipificação própria, mas todos compartilham o mesmo primeiro passo formal: a comunicação do fato à autoridade policial, conhecida como boletim de ocorrência, que oficializa a notícia do crime (notitia criminis) prevista no Código de Processo Penal e dá início à investigação.

Onde registrar: delegacia especializada ou comum

Diversos estados mantêm delegacias especializadas em crimes cibernéticos, com equipe treinada para lidar com prova digital, mas nem todos os municípios têm uma unidade exclusiva. Nesses casos, o registro pode ser feito em qualquer delegacia comum ou pela delegacia eletrônica do estado, quando disponível — a autoridade policial tem o dever de receber a comunicação do crime independentemente de especialização da unidade, encaminhando depois para a unidade competente se necessário.

O que levar para o registro

Leve, sempre que possível: prints e, idealmente, ata notarial do conteúdo, URL e nome de usuário do perfil envolvido, prints de conversas relacionadas, e um relato objetivo dos fatos com datas. Quanto mais organizado o material entregue no momento do registro, mais completo fica o boletim, o que ajuda a investigação a seguir sem depender de complementações posteriores.

O que acontece depois do registro

O boletim de ocorrência formaliza a notícia do crime e, quando o delito é de ação penal pública (como os crimes de racismo e a maioria dos crimes informáticos), autoriza a autoridade policial a instaurar inquérito. Quando o crime é de ação penal privada (como calúnia, difamação e injúria comuns), o boletim também serve como registro do fato e da prova reunida, mas a responsabilização depende da queixa-crime movida pela vítima dentro do prazo decadencial de 6 meses.

Quando o BO não é suficiente sozinho

O boletim é o ponto de partida, não o fim do caminho: para responsabilização efetiva, ele costuma precisar ser complementado por pedido judicial de identificação do autor (quando anônimo), pela queixa-crime ou pela ação cível de indenização, dependendo do crime e da estratégia adotada. O BO isolado, sem esses passos seguintes, raramente resulta em reparação para a vítima.

Depois do registro na delegacia, um advogado que dê sequência ao caso com a queixa-crime ou a ação de reparação, recebendo o boletim e as provas por meio digital, evita que o registro fique parado sem desdobramento.

Do boletim de invasão de perfil à ação de reparação

Uma vítima de invasão de perfil registra boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, relatando o acesso não autorizado e anexando prints da tentativa de recuperação da conta. A delegacia registra o fato como possível crime do art. 154-A do Código Penal (invasão de dispositivo informático) e encaminha para investigação. Paralelamente, a vítima busca orientação para eventual ação cível de indenização, caso o invasor tenha usado a conta para publicar conteúdo que gerou dano à sua reputação — o boletim de ocorrência, nesse caso, também serve de prova complementar na ação cível.

Perguntas frequentes

O boletim de ocorrência tem custo para a vítima?

Não: o registro de boletim de ocorrência é gratuito e é um dever da autoridade policial, seja de forma presencial, seja por meio de boletim eletrônico quando o estado oferecer esse canal.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.