Trazer o filho estrangeiro para o Brasil: a residência por reunião familiar
Um pai boliviano que já trabalha e mora regularmente em São Paulo há três anos quer trazer o filho de doze anos, que ficou morando com os avós na Bolívia. A criança não é brasileira, mas o vínculo com o pai residente no Brasil já basta para fundamentar o pedido de residência por reunião familiar — via prevista no mesmo art. 37 da Lei de Migração usado quando o vínculo é com brasileiro, mas aqui aplicada entre dois estrangeiros.
A reunião familiar entre estrangeiros
O art. 37 da Lei 13.445/2017 não exige que o familiar que já está no Brasil seja brasileiro: também alcança o filho, cônjuge, companheiro, pai ou mãe estrangeiro de quem já detém residência regular no país. O objetivo declarado da lei é evitar a separação de núcleos familiares, e essa proteção não se limita a famílias mistas com brasileiros.
Documentos que sustentam o pedido do menor
Certidão de nascimento do filho, documento de identidade do pai ou da mãe residente no Brasil e comprovante do vínculo migratório regular de quem já reside no país (a própria CRNM) formam o núcleo documental. Quando o outro genitor não acompanha o pedido, costuma ser necessário apresentar autorização de viagem do genitor que permanece no exterior, ou documento que comprove guarda exclusiva.
Quem representa a criança ou o adolescente no processo
Menores de idade não protocolam o pedido sozinhos: o responsável legal, geralmente o pai ou a mãe já residente no Brasil, conduz o processo em nome do filho, apresentando a documentação de representação e, quando necessário, termo de guarda ou de tutela expedido por autoridade competente do país de origem, devidamente traduzido e legalizado.
A permanência no Brasil enquanto o processo tramita
Se a criança já ingressou no Brasil com visto de visitante ou entrada regular, é possível protocolar o pedido de residência a partir do território nacional. Quando ainda está no exterior, o caminho normalmente passa por visto consular específico antes da viagem, processado no posto diplomático brasileiro do país onde a criança se encontra.
Quando o pedido enfrenta mais dificuldade
Casos em que o outro genitor não concorda com a mudança do filho para o Brasil, ou em que há disputa de guarda em curso no exterior, tendem a exigir mais documentação e, eventualmente, decisão judicial complementar antes que a autoridade migratória brasileira processe o pedido de residência.
Quando existe divergência entre os pais sobre a mudança do filho para o Brasil
Se o outro genitor não concorda com a transferência da criança para o Brasil, o pedido de residência migratória pode ficar condicionado à solução da disputa de guarda no âmbito da Justiça, seja no país de origem, seja no Brasil, dependendo de qual foro tem competência para decidir sobre a guarda naquele caso concreto.
Diferença entre trazer o filho para visita e para residência definitiva
Uma viagem de férias do filho para visitar o pai ou a mãe residente no Brasil não exige o mesmo trâmite de residência: basta autorização de viagem e, quando aplicável, visto de visitante. A residência por reunião familiar só é necessária quando a intenção é que a criança passe a morar de forma permanente ou prolongada no Brasil junto ao responsável.
Documentos de viagem da criança quando o país de origem não emite passaporte com facilidade
Em situações de instabilidade no país de origem, pode ser difícil obter passaporte da criança em tempo hábil. Nesses casos, vale consultar o consulado brasileiro local sobre a possibilidade de emissão de salvo-conduto ou outro documento de viagem provisório que viabilize o deslocamento até o Brasil, onde o processo de residência prossegue normalmente.
O que acontece quando o filho completa dezoito anos durante o processo
Se o filho atingir a maioridade antes da conclusão do pedido de residência por reunião familiar baseado no vínculo com o pai ou a mãe estrangeiro residente, a autoridade migratória pode reavaliar o fundamento do pedido, já que a proteção voltada à reunião familiar de menores tem lógica distinta da aplicável a filhos maiores de idade, que passam a depender de outra hipótese de residência, como trabalho ou estudo.
Quando o outro genitor está em outro país e a documentação da criança precisa ser reunida à distância, contar com um advogado que oriente cada etapa por atendimento digital reduz o risco de erro num processo já delicado para a família.
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