Filho brasileiro e o impedimento à expulsão do pai ou da mãe estrangeiro
Um processo de expulsão pode travar diante de um único fato: o estrangeiro tem um filho brasileiro que depende dele, seja financeiramente, seja pelo convívio diário. A Lei de Migração trata esse vínculo como impedimento à expulsão, mas o alcance da proteção não é tão amplo quanto muita gente imagina — e conhecer os limites evita que a família confie numa garantia que a lei não oferece de forma automática.
O que os artigos 54 e 55 da Lei de Migração preveem
A expulsão é medida administrativa que determina a saída compulsória do estrangeiro que praticou crime ou ato contrário à ordem pública. Os arts. 54 e 55 da Lei 13.445/2017 listam situações em que ela não será aplicada, entre elas quando o estrangeiro tiver filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva, ou comprovar convivência e vínculo com filho brasileiro que exista há mais de dez anos antes do fato que motivou a expulsão.
Guarda, dependência ou convívio: o que precisa ser provado
Não basta apresentar a certidão de nascimento do filho brasileiro. A autoridade migratória e, se o caso chegar ao Judiciário, o juiz vão exigir prova do vínculo efetivo: comprovante de residência conjunta, histórico de pagamento de pensão alimentícia, matrícula escolar com o nome do pai ou da mãe estrangeiro como responsável, laudo psicossocial em casos mais controvertidos. Paternidade ou maternidade apenas registrada, sem qualquer convívio ou sustento, tende a não sustentar o impedimento por si só.
O impedimento não é absoluto
A lei também prevê que o impedimento não afasta a expulsão quando o filho brasileiro tiver sido reconhecido depois do fato que gerou a medida ou quando ficar demonstrado que o reconhecimento teve exclusivamente o propósito de evitar a expulsão, hipótese em que a autoridade pode determinar a produção de provas específicas sobre a intenção. Além disso, crimes de gravidade especial, como os relacionados a entorpecentes em certas circunstâncias, tráfico de pessoas ou tortura, recebem tratamento mais restritivo mesmo diante do vínculo familiar, embora cada caso mereça análise própria.
O que fazer diante de uma notificação de expulsão
A defesa administrativa deve ser apresentada no prazo indicado na notificação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, reunindo desde já os documentos que comprovam o vínculo com o filho brasileiro. Quando o processo já avançou ou o pedido administrativo foi indeferido, cabe discutir a medida também na via judicial, inclusive por meio de habeas corpus quando há risco de prisão para fins de expulsão, ou de mandado de segurança contra o ato administrativo.
Um exemplo para situar o problema
Considere um pai estrangeiro condenado por furto simples há oito anos, hoje reabilitado, que mora com a filha brasileira de seis anos e paga as despesas da criança desde o nascimento. Reunir escola, plano de saúde da filha em seu nome e comprovante de residência conjunta tende a fortalecer a defesa. Já um caso de reconhecimento de paternidade feito às pressas, dias após a notificação de expulsão e sem qualquer contato anterior com a criança, dificilmente sustenta o mesmo argumento.
O papel da autoridade judicial quando a defesa administrativa falha
Quando a defesa apresentada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública não convence a autoridade, a família ainda pode levar a discussão à Justiça Federal, pedindo a suspensão do ato de expulsão até que o Judiciário avalie se o vínculo com o filho brasileiro foi corretamente ponderado. Juízes costumam exigir prova robusta e atualizada do convívio, e não apenas a alegação genérica de que existe um filho brasileiro no núcleo familiar.
Como reunir prova de convívio ao longo do tempo, e não só no momento da notificação
Fotos datadas, mensagens de aplicativo com o outro genitor sobre a rotina da criança, recibos de despesas escolares e de saúde pagas ao longo dos anos e declarações de vizinhos ou da escola sobre a presença do pai ou da mãe no dia a dia da criança formam um conjunto de prova mais difícil de contestar do que documentos produzidos às pressas depois da notificação de expulsão.
Reunir essa documentação sob a pressão do prazo da notificação é tarefa que ganha precisão com acompanhamento de advogado desde o início do processo, inclusive por atendimento digital, recebendo os documentos da família e organizando a defesa sem exigir deslocamento em meio a um momento já delicado.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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