Agência cancelou meu intercâmbio depois de eu já ter pago: quais são meus direitos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O pacote de intercâmbio reúne várias prestações combinadas — curso no exterior, hospedagem, muitas vezes suporte de matrícula em escola parceira — e quando a agência cancela o programa depois do pagamento, ou o descaracteriza de forma relevante (troca de escola, mudança de cidade, redução da carga do curso), o consumidor pode invocar o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor para romper o vínculo e reaver o que pagou, já corrigido, além de eventual indenização por prejuízo comprovado. A devolução deve ser em moeda corrente nacional, não em crédito para programa futuro imposto pela agência, e deve cobrir também despesas conexas que o estudante já tenha assumido em razão do programa contratado.

Responsabilidade da agência mesmo com serviço prestado por terceiro

A agência de intercâmbio responde perante o consumidor mesmo quando o serviço no exterior é prestado por escola ou instituição parceira, por força da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Não cabe à agência transferir a responsabilidade integralmente para a instituição estrangeira parceira nem alegar que o cancelamento fugiu ao seu controle para se eximir da devolução ao consumidor brasileiro que contratou e pagou a ela.

O que entra na conta da reparação

Além do valor pago pelo programa em si, gastos comprovadamente feitos em função do intercâmbio cancelado — passagem aérea já emitida, taxa de visto já paga, seguro viagem contratado especificamente para o período do programa — podem ser cobrados como perdas e danos, desde que o estudante consiga demonstrar o nexo entre a despesa e o programa cancelado, com notas fiscais, comprovantes de pagamento e datas compatíveis com o período do intercâmbio contratado.

Quando a agência resiste à devolução das despesas conexas, reunir notas fiscais, comprovantes de passagem e visto, e o comunicado de cancelamento para avaliação de advogado costuma ser o suficiente para dar entrada no pedido, com toda a triagem inicial conduzida por WhatsApp.

Câmbio e correção do valor devolvido

Quando o valor foi pago em real convertido de moeda estrangeira, ou vice-versa, a devolução deve considerar a atualização monetária do valor efetivamente desembolsado, e não apenas o valor nominal da tabela de preços da agência. Se o estudante pagou em uma cotação e a devolução ocorrer meses depois em cotação mais desfavorável, cabe discutir a forma de correção para não gerar perda cambial ao consumidor por conta do atraso da própria agência em devolver o valor.

Quando a devolução pode ser parcial

Se parte do serviço já foi efetivamente prestada antes do cancelamento — por exemplo, semanas de curso já cursadas no exterior antes de a agência anunciar o encerramento do programa —, a devolução tende a ser proporcional ao período não fruído, e não integral. A integralidade da devolução se aplica com mais força quando o cancelamento ocorre antes do embarque ou do início de qualquer prestação do serviço contratado.

Do visto pago ao programa cancelado

Um estudante paga por programa de intercâmbio de seis meses, já emite passagem e paga taxa de visto, e a agência comunica, a poucas semanas do embarque, que a escola parceira encerrou as atividades e não há substituta equivalente disponível no prazo. Nesse caso, o estudante tem direito à devolução integral do valor pago ao programa, corrigida, mais a reparação dos gastos com passagem e visto que perderam a utilidade em razão do cancelamento pela agência.

Perguntas frequentes

A agência pode oferecer outro destino no lugar da devolução?

Pode oferecer, mas a escolha final é do consumidor: aceitar o destino alternativo equivalente, exigir o cumprimento do programa original ou rescindir com devolução integral, conforme as opções do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Tenho prazo para reclamar do cancelamento do intercâmbio?

Não há prazo específico fixado para essa situação além dos prazos gerais de prescrição em relações de consumo; quanto antes a notificação for enviada, mais fácil fica reunir prova dos gastos conexos e evitar perda de documentos como bilhetes e comprovantes de visto.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.