Continuar negativado durante o plano de superendividamento: como funciona
Homologar um plano de repactuação não apaga automaticamente o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. O que a lei garante é uma sequência: enquanto o plano é cumprido em dia, a negativação relacionada às dívidas incluídas no acordo tende a sair, mas isso depende de o próprio plano prever essa condição, e do consumidor manter os pagamentos combinados.
A exclusão dos cadastros precisa constar do plano homologado
O art. 104-A, § 4º, III, do CDC determina que o plano de pagamento homologado pelo juiz deve conter a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e cadastros de inadimplentes. Ou seja, a saída do nome do cadastro restritivo não é automática com a simples assinatura do acordo: ela é um item específico que precisa constar da sentença homologatória, com uma data certa a partir da qual os credores envolvidos devem providenciar a baixa da negativação.
A condição de continuar pagando em dia
O art. 104-A, § 4º, IV, condiciona os efeitos do plano à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem agravamento da situação de superendividamento, o que inclui, na prática, manter os pagamentos combinados no plano. Se o consumidor descumprir o plano homologado, o risco de retorno à negativação, ou de perda dos benefícios negociados, é real, porque a exclusão do cadastro foi concedida como parte de um acordo que pressupõe cumprimento contínuo.
O que acontece com dívidas fora do plano
A repactuação alcança apenas as dívidas de consumo incluídas no processo. Se o consumidor tem outra negativação relacionada a uma dívida que não integrou o acordo — por não ser dívida de consumo, por ter garantia real, ou simplesmente por não ter sido incluída no pedido —, essa negativação específica segue as regras gerais do art. 43 do CDC, sem relação direta com o plano de repactuação.
O prazo geral de permanência da negativação continua valendo
Independentemente do plano de repactuação, o § 1º do art. 43 do CDC já limita a permanência de informação negativa nos cadastros de proteção ao crédito a, no máximo, cinco anos. Esse limite geral se aplica a qualquer dívida, com ou sem processo de repactuação, e funciona como teto mesmo quando o plano específico ainda não previu uma data de exclusão antecipada.
Perguntas frequentes
O consumidor pode contratar novo crédito enquanto cumpre o plano homologado?
O próprio plano costuma prever, com base no art. 104-A, §4º, IV, do CDC, a abstenção de condutas que agravem o superendividamento, o que em geral inclui reduzir a contratação de novo crédito de consumo enquanto as parcelas do plano estiverem em curso, sob pena de comprometer os benefícios negociados.
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