Renegociar dívidas em bloco pelo núcleo de superendividamento do Procon

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Nem todo consumidor superendividado precisa começar pela Justiça. A Lei 14.181/2021 também abriu uma via administrativa, conduzida pelos próprios órgãos de defesa do consumidor, como os núcleos especializados de superendividamento dos Procons, para tentar reunir os credores e negociar um plano de pagamento sem processo judicial.

O art. 104-C do CDC atribui, de forma concorrente e facultativa, aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas, nos moldes do art. 104-A, no que couber, podendo o processo ser regulado por convênios específicos entre esses órgãos e as instituições credoras ou suas associações. Na prática, isso deu respaldo legal para que Procons estruturassem núcleos próprios de atendimento ao superendividamento.

Como funciona a audiência global no Procon

O § 1º do art. 104-C permite que, em caso de conciliação administrativa, os órgãos públicos promovam, nas reclamações individuais, audiência global com todos os credores e, em todos os casos, facilitem a elaboração de plano de pagamento, preservado o mínimo existencial, sob supervisão desses órgãos. É uma lógica semelhante à da audiência judicial, mas conduzida administrativamente, sem a necessidade de protocolar ação em juízo.

O que o acordo administrativo pode garantir

O § 2º do art. 104-C prevê que o acordo firmado perante os órgãos públicos de defesa do consumidor deve fixar quando o nome do consumidor sairá dos cadastros restritivos, além do condicionamento de seus efeitos à abstenção de condutas que agravem a situação de superendividamento, especialmente a de contrair novas dívidas. É a mesma lógica de contrapartida vista no processo judicial: o benefício negociado depende de o consumidor manter o compromisso combinado.

Passo a passo para buscar o núcleo do Procon

A adesão de cada credor à audiência administrativa é voluntária, diferente da audiência judicial, que tem instrumentos coercitivos próprios para o credor ausente. Por isso, quando um ou mais credores se recusam a participar ou a negociar pela via do Procon, a via judicial da repactuação continua disponível como alternativa.

Quando essa via administrativa é a mais indicada

O caminho do Procon costuma ser mais rápido e gratuito, sendo indicado quando o consumidor tem poucos credores, todos com histórico de boa relação com o núcleo local, e busca uma solução consensual sem litígio judicial. Quando o volume de credores é grande, algum deles resiste sistematicamente à negociação, ou o consumidor já tentou a via administrativa sem sucesso, a repactuação judicial, com seus mecanismos de sujeição compulsória do credor ausente, tende a oferecer mais segurança para efetivamente concluir o acordo.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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