Posso faltar à audiência do juizado e mandar um procurador?
No Juizado Especial Cível estadual, a presença pessoal das partes tem função central na conciliação e na colheita da versão dos fatos. Para a pessoa física que ajuizou a ação, entregar procuração a advogado ou familiar não costuma substituir o comparecimento. A Lei nº 9.099/1995 admite representação específica para o réu pessoa jurídica por preposto, mas não criou a mesma dispensa geral para o autor individual.
O art. 9º exige comparecimento pessoal das partes
A Lei nº 9.099 estabelece que as partes compareçam pessoalmente e possam ser assistidas por advogado. Assistência e substituição são coisas distintas: o profissional fala tecnicamente, mas o autor continua presente para negociar, esclarecer fatos e confirmar proposta. A própria lei também prevê a extinção do processo quando o autor deixa de comparecer à audiência.
Mesmo em causa acima de vinte salários mínimos, na qual advogado é obrigatório, o mandato não elimina a pessoalidade.
Preposto é exceção voltada ao réu empresarial
A pessoa jurídica ou o titular de firma individual ré pode ser representado por preposto credenciado, com poderes para transigir. Essa autorização escrita deve permitir acordo. Usar essa regra para dispensar o autor pessoa física mistura posições processuais diferentes.
Se o autor também for pessoa jurídica legitimada a demandar no juizado, deve conferir a regra específica e as orientações do tribunal, pois o tratamento não se transfere automaticamente ao consumidor individual.
Impedimento relevante deve ser comunicado antes da sessão
Doença, acidente, viagem inadiável ou outro motivo sério deve ser informado ao juízo o mais cedo possível, com documento e pedido de redesignação ou participação remota, quando disponível. Não cabe à parte declarar sozinha que a justificativa é suficiente; o juiz decide.
Videoconferência, se autorizada, ainda é comparecimento pessoal. O autor precisa ingressar, identificar-se e participar, salvo decisão expressa em sentido diverso.
Ausência injustificada pode extinguir o processo
O art. 51, I, prevê extinção quando o autor deixa de comparecer a qualquer audiência. A lei permite afastar custas se houver força maior comprovada, mas isso não deve ser presumido. Mandar procurador sem autorização judicial pode não evitar a consequência.
Antes da data, protocole o pedido, acompanhe a decisão e mantenha alternativa para comparecer. Se a emergência ocorrer no mesmo dia, envie a prova pelo canal oficial e peça que a ocorrência conste dos autos.
Perguntas frequentes
Advogado com poderes especiais resolve a ausência do autor?
Em regra, não. Poderes para acordo são importantes, mas não substituem a presença pessoal exigida da pessoa física autora no sistema dos juizados.
Posso participar por vídeo?
Quando o tribunal e o juiz autorizam audiência virtual, sim; a participação remota continua pessoal e deve seguir o link, horário e identificação definidos.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
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