Audiência trabalhista: presença, arquivamento e revelia

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Faltar a uma audiência trabalhista pode custar o processo inteiro para quem move a ação, e custar a própria defesa para quem foi acionado. Diferente de outras áreas, o processo do trabalho concentra praticamente todos os atos em uma única sessão, o que torna o comparecimento pessoal um ponto sensível para as duas partes.

A presença pessoal exigida pelo artigo 843

O art. 843 da CLT determina que reclamante e reclamado devem estar presentes à audiência, ainda que representados por advogado; a empresa pode se fazer substituir por preposto, desde que essa pessoa conheça os fatos discutidos no processo, sob pena de ter suas declarações desconsideradas.

O arquivamento quando o próprio trabalhador falta

Segundo o art. 844 da CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência gera o arquivamento da reclamação, encerrando o processo sem julgamento do mérito; havendo motivo relevante para a ausência, o juiz pode suspender o ato e marcar nova data, mas a justificativa precisa ser apresentada e aceita, não é automática.

A revelia e a confissão quando a empresa não comparece

O mesmo artigo prevê que a ausência do reclamado importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, ou seja, os fatos narrados na petição inicial passam a ser presumidos verdadeiros para fins de julgamento. A CLT admite a aplicação subsidiária das regras do Código de Processo Civil quando a legislação trabalhista é omissa, o que orienta o tratamento de situações específicas de revelia não detalhadas na própria CLT.

Quando vale pedir a suspensão em vez de simplesmente faltar

Doença comprovada por atestado, acidente de trajeto ou outro imprevisto sério costumam justificar a suspensão do ato; comunicar o advogado com antecedência e reunir o documento que comprove o motivo evita que uma ausência legítima seja tratada como abandono da causa.

Perguntas frequentes

A ausência de testemunha à audiência tem alguma consequência para a parte?

Se a testemunha faltar mesmo intimada, o juiz pode determinar sua condução coercitiva ou redesignar o ato; a parte que arrolou a testemunha deve informar o juízo assim que perceber a ausência para não perder a prova.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.