Quem pode pedir a repactuação de dívidas por superendividamento

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Nem toda dívida acumulada dá acesso ao regime de repactuação criado pela Lei 14.181/2021. A lei desenhou um filtro específico para definir quem é, juridicamente, um consumidor superendividado, e esse filtro combina três elementos: boa-fé, natureza de consumo das dívidas e comprometimento do mínimo necessário para viver.

O art. 54-A, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021, define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Cada palavra dessa definição funciona como requisito: a impossibilidade precisa ser manifesta (não uma dificuldade pontual e passageira), o devedor precisa agir de boa-fé, e o que está em jogo são dívidas de consumo, não qualquer tipo de obrigação financeira.

Quais dívidas contam para esse cálculo

O § 2º do mesmo art. 54-A esclarece que essas dívidas englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos em relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, como cartão de crédito, empréstimo pessoal, financiamento de bens de consumo e assinaturas. É um conceito amplo dentro do universo das relações de consumo, mas que não se confunde com toda e qualquer dívida que a pessoa tenha.

Quem fica de fora do regime, mesmo endividado

O § 3º do art. 54-A exclui expressamente do regime o consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento, ou decorram da aquisição de produtos e serviços de luxo de alto valor. Ou seja, quem contraiu dívida sabendo que não pretendia pagar, ou cujo endividamento vem de consumo de luxo incompatível com sua realidade financeira, não se enquadra na proteção da lei, ainda que o volume da dívida seja alto.

O que muda na prática desse filtro

Esses requisitos importam porque o regime de repactuação não é um perdão automático de dívida: ele depende de o consumidor demonstrar que se encaixa nesse recorte legal. Isso costuma envolver reunir comprovante de renda, listagem completa das dívidas de consumo em aberto e evidência de que o mínimo necessário para a subsistência da família está comprometido pelo peso conjunto dessas obrigações. É esse retrato, apresentado de forma organizada, que sustenta tanto o pedido administrativo quanto o judicial de repactuação.

Perguntas frequentes

Financiamento de imóvel entra no cálculo do superendividamento?

O financiamento imobiliário integra o patrimônio de dívidas da pessoa, mas a própria lei trata de forma diferenciada as dívidas com garantia real e os financiamentos imobiliários no momento de definir o que efetivamente entra no plano de repactuação, tema tratado à parte no recorte objetivo do regime.

Quem já está negativado pode pedir a repactuação?

Sim, estar negativado não é impeditivo; pelo contrário, costuma ser um dos sinais de que o consumidor está na situação que a lei chama de superendividamento, desde que presentes os demais requisitos de boa-fé e natureza de consumo das dívidas.

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