Os tetos do juizado especial na prática

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Existem dois números que confundem quem pesquisa sobre o Juizado Especial Cível: 20 e 40 salários mínimos. Cada um regula uma coisa diferente, e misturar os dois leva a erro de cálculo na hora de decidir se a causa cabe nesse rito e se é preciso contratar advogado.

40 salários mínimos: o teto de competência

O artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/1995 fixa que o Juizado Especial julga causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo vigente. Esse é o limite máximo de valor da causa para usar esse rito, independentemente de a pessoa estar ou não acompanhada de advogado.

20 salários mínimos: o limite para dispensar advogado

Já o artigo 9º trata de outra coisa: até 20 salários mínimos, a parte comparece pessoalmente e pode ou não estar assistida por advogado — a escolha é dela. Acima de 20 e até o teto de 40 salários mínimos, a lei passa a exigir a presença de advogado para prosseguir com o processo. Ou seja, uma causa de 25 salários mínimos cabe no Juizado, mas exige advogado; uma de 15 salários mínimos cabe e dispensa.

O que acontece com o valor que passa do teto

Se o prejuízo real for maior que 40 salários mínimos, o autor ainda pode optar pelo Juizado, mas o artigo 3º, § 3º, determina que essa opção implica renúncia ao crédito excedente ao limite, ressalvada a hipótese de conciliação — se as partes acordarem por um valor maior na audiência, esse acordo prevalece. Fora da conciliação, quem escolhe o Juizado abre mão do valor que passar do teto e não pode cobrá-lo depois em outra ação pelo mesmo fato.

Como calcular o valor da causa corretamente

O valor inclui o dano material comprovado somado ao valor pretendido de dano moral, quando houver pedido nesse sentido. Antes de protocolar, vale somar tudo e comparar com o salário mínimo vigente no momento do ajuizamento, não no momento do fato. Erro de cálculo pode levar à correção do valor pela própria Secretaria do Juizado ou, em casos mais graves, à extinção do feito por incompetência, conforme o artigo 51, inciso III, da mesma lei.

Perguntas frequentes

O salário mínimo usado é o nacional ou pode haver piso regional?

Para fins de competência do Juizado Especial Cível, a referência é o salário mínimo nacional vigente na data do ajuizamento.

Posso escolher processar na vara comum mesmo dentro do teto do juizado?

Sim, o uso do Juizado é uma faculdade do autor consumidor; nada impede optar pela via comum, ainda que isso implique custas e a necessidade de advogado desde o início.

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