Custas no juizado: grátis no primeiro grau, pagas no recurso

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um dos principais atrativos do Juizado Especial Cível é o custo baixo para quem quer processar. Mas "gratuito" não é sinônimo de "sem custo em nenhuma hipótese" — a lei traz situações específicas em que o valor aparece, e vale conhecer todas antes de decidir litigar.

Gratuidade garantida em primeiro grau

O artigo 54 da Lei 9.099/1995 é direto: o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Isso vale para o ajuizamento, a distribuição, a audiência de conciliação e a de instrução — nenhuma dessas etapas gera cobrança ao autor enquanto o processo estiver em primeira instância.

Honorários também ficam de fora na sentença de primeiro grau

O artigo 55, caput, complementa: a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Ou seja, mesmo perdendo a ação, a empresa não é condenada a pagar os honorários do advogado do consumidor nessa fase — exceto se agir de má-fé processual comprovada.

O que muda se houver recurso

A gratuidade acaba quando a parte decide recorrer. O parágrafo único do artigo 54 determina que o preparo do recurso compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Além disso, o artigo 55, em sua parte final, prevê que em segundo grau o recorrente vencido paga as custas e honorários de advogado, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

Custas na fase de execução

O parágrafo único do artigo 55 trata ainda da execução: normalmente não há cobrança de custas nessa fase, salvo em três hipóteses — litigância de má-fé reconhecida, embargos do devedor julgados improcedentes, ou execução de sentença que já tenha sido objeto de recurso improvido pelo devedor.

Como a assistência judiciária gratuita entra nessa conta

Quem comprova hipossuficiência econômica pode pedir os benefícios da justiça gratuita, que dispensam até mesmo o preparo do recurso. É um caminho relevante para quem enfrenta a fase recursal e não tem condições de arcar com as despesas, mesmo tendo vencido em primeira instância.

Perguntas frequentes

Preciso pagar algo só para dar entrada na ação?

Não, o ajuizamento em primeiro grau é gratuito por força do artigo 54 da Lei 9.099/1995.

Se eu perder a ação em primeiro grau, pago algo?

Em regra, não, salvo se caracterizada litigância de má-fé, conforme o artigo 55, caput, da mesma lei.

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