Custas no juizado: grátis no primeiro grau, pagas no recurso
Um dos principais atrativos do Juizado Especial Cível é o custo baixo para quem quer processar. Mas "gratuito" não é sinônimo de "sem custo em nenhuma hipótese" — a lei traz situações específicas em que o valor aparece, e vale conhecer todas antes de decidir litigar.
Gratuidade garantida em primeiro grau
O artigo 54 da Lei 9.099/1995 é direto: o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Isso vale para o ajuizamento, a distribuição, a audiência de conciliação e a de instrução — nenhuma dessas etapas gera cobrança ao autor enquanto o processo estiver em primeira instância.
Honorários também ficam de fora na sentença de primeiro grau
O artigo 55, caput, complementa: a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Ou seja, mesmo perdendo a ação, a empresa não é condenada a pagar os honorários do advogado do consumidor nessa fase — exceto se agir de má-fé processual comprovada.
O que muda se houver recurso
A gratuidade acaba quando a parte decide recorrer. O parágrafo único do artigo 54 determina que o preparo do recurso compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Além disso, o artigo 55, em sua parte final, prevê que em segundo grau o recorrente vencido paga as custas e honorários de advogado, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Custas na fase de execução
O parágrafo único do artigo 55 trata ainda da execução: normalmente não há cobrança de custas nessa fase, salvo em três hipóteses — litigância de má-fé reconhecida, embargos do devedor julgados improcedentes, ou execução de sentença que já tenha sido objeto de recurso improvido pelo devedor.
Como a assistência judiciária gratuita entra nessa conta
Quem comprova hipossuficiência econômica pode pedir os benefícios da justiça gratuita, que dispensam até mesmo o preparo do recurso. É um caminho relevante para quem enfrenta a fase recursal e não tem condições de arcar com as despesas, mesmo tendo vencido em primeira instância.
Perguntas frequentes
Preciso pagar algo só para dar entrada na ação?
Não, o ajuizamento em primeiro grau é gratuito por força do artigo 54 da Lei 9.099/1995.
Se eu perder a ação em primeiro grau, pago algo?
Em regra, não, salvo se caracterizada litigância de má-fé, conforme o artigo 55, caput, da mesma lei.
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