Quem tem direito à justiça gratuita contra o plano

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem não tem condições de arcar com as custas do processo e os honorários sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade da justiça para processar o plano de saúde. O benefício não depende de estar na miséria: basta a insuficiência de recursos para pagar o processo naquele momento. Entender como se pede e quando ele pode ser negado ajuda a não desistir de um direito por causa do custo.

A presunção de insuficiência da pessoa natural no art. 98 do CPC

O art. 98 do CPC assegura a gratuidade à pessoa com insuficiência de recursos, abrangendo custas, despesas processuais e honorários periciais, entre outras verbas. Para a pessoa natural, o CPC estabelece uma presunção de veracidade da simples afirmação de que não tem como pagar, feita na própria petição. Ou seja, em regra basta declarar a hipossuficiência para obter o benefício, cabendo à parte contrária provar o contrário se quiser afastá-lo.

Que elementos reforçam o pedido de gratuidade

Embora a declaração baste como ponto de partida, é prudente reunir elementos que sustentem o pedido, sobretudo em causas de valor elevado. Comprovantes de renda, extratos, despesas médicas relevantes e a demonstração de que o tratamento consome parte importante do orçamento familiar ajudam o juiz a confirmar a insuficiência. Em litígios de saúde, é comum que os próprios gastos com a doença expliquem, por si sós, a falta de recursos para custear o processo.

Vale saber, ainda, que a gratuidade não é sempre um tudo ou nada. O CPC permite que o juiz conceda o benefício apenas em parte, reduza determinada despesa ou autorize o parcelamento das custas, ajustando a proteção à real capacidade da parte, o que amplia o acesso mesmo de quem tem alguma renda, mas não o suficiente para bancar o processo de uma vez.

A impugnação da operadora e a possibilidade de revogação

A operadora pode impugnar a gratuidade, apontando sinais de que o autor teria condições de pagar, como patrimônio ou renda incompatíveis com a declaração. Se o juiz se convencer, o benefício é indeferido ou revogado, e a parte passa a responder pelas custas. Por isso a declaração deve ser verdadeira: a gratuidade protege quem realmente precisa, e a falsa afirmação pode gerar consequências processuais.

Gratuidade não apaga a sucumbência, apenas suspende a cobrança

Um ponto pouco compreendido é que a gratuidade não elimina a responsabilidade pela sucumbência. Se o beneficiário perde a ação, ele continua devedor das custas e dos honorários da parte adversa, mas a exigibilidade dessas verbas fica suspensa por até cinco anos; se nesse período persistir a insuficiência, a dívida é extinta. A gratuidade também está ligada à garantia constitucional de assistência jurídica integral prevista no art. 5º, LXXIV. Quem não tem advogado pode buscar a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir a justiça gratuita?

O pedido é feito na própria ação. Quem não pode contratar advogado particular pode ser assistido pela Defensoria Pública, que também atua com a gratuidade.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.