Como requerer diligências concretas para o inquérito do golpe avançar
O boletim de ocorrência foi registrado, o inquérito instaurado e, três meses depois, os autos continuam com duas peças. Isso não é raro: delegacias especializadas acumulam centenas de casos, e o inquérito que ninguém movimenta tende a permanecer parado. O ofendido não é espectador. O Código de Processo Penal lhe dá um instrumento simples e pouco usado — e ele funciona melhor quanto mais específico for o pedido.
A base do direito de requerer
O art. 14 do Código de Processo Penal estabelece que o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
A parte final — a juízo da autoridade — mostra que não há direito automático ao deferimento. Mas o requerimento produz três efeitos independentemente disso: coloca a diligência nos autos, obriga a autoridade a decidir e cria o registro que permite provocar o Ministério Público, que exerce o controle externo da atividade policial.
Há ainda um efeito prático subestimado: pedidos bem escritos economizam trabalho da autoridade, porque já trazem os dados necessários para o ofício ou para a representação judicial. Delegacias sobrecarregadas costumam acolher pedidos que chegam prontos.
As diligências que fazem diferença em golpe digital
Peça o que é útil e possível, na ordem de urgência:
- representação por bloqueio judicial dos valores na conta de destino, o quanto antes, porque o dinheiro se move em horas;
- ofício à instituição financeira de destino, requisitando a identificação completa do titular da conta, o extrato do período e o destino subsequente dos valores;
- rastreamento da cadeia de transferências, seguindo os saltos entre contas;
- ofício às plataformas e aos provedores de aplicações, requisitando dados cadastrais e registros de acesso relacionados ao perfil, ao anúncio ou ao número utilizado;
- requisição às operadoras sobre a titularidade da linha e eventual habilitação em nome de terceiro;
- juntada da preservação de conteúdo, quando a plataforma tiver sido notificada a preservar registros;
- perícia nos arquivos enviados pelo golpista, como comprovantes adulterados, que costumam conter metadados reveladores.
O segundo item costuma ser o mais produtivo: identificado o titular da conta de destino, a investigação ganha um nome real.
Como escrever o requerimento
Um bom requerimento cabe em duas páginas e contém:
- a narrativa objetiva do golpe, com datas, horários e valores;
- a lista completa dos elementos que você já tem — chaves de transferência, comprovantes, número de telefone, perfil, anúncio, endereço eletrônico, links;
- a diligência pedida, item por item, com a indicação de a quem deve ser dirigido o ofício;
- a justificativa da urgência, quando houver risco de dispersão dos valores ou de exclusão de registros;
- o requerimento de ciência sobre o deferimento ou indeferimento.
Anexe tudo em cópia organizada e numerada. Comprovantes soltos, sem correlação com a narrativa, dificultam o trabalho de quem vai instruir o pedido.
Um exemplo de precisão que muda o resultado: em vez de pedir que se investigue a conta do golpista, informar a instituição, a agência, o número da conta e o horário exato da transferência, requerendo ofício com prazo e indicação do que deve ser respondido.
O que fazer se o pedido for ignorado
Não havendo decisão em prazo razoável, há três caminhos que se somam.
O primeiro é a reiteração formal, com protocolo, mencionando a data do pedido anterior.
O segundo é a representação ao Ministério Público, que exerce o controle externo da atividade policial e pode requisitar diligências.
O terceiro, quando o inquérito já está sob acompanhamento judicial, é a petição ao juízo, informando a inércia e requerendo providências.
Nenhum desses caminhos exige advogado, mas todos funcionam melhor quando o pedido original é técnico e o acompanhamento é constante. Quando o valor do prejuízo é relevante e a recuperação depende de agir em dias, a construção do pedido de bloqueio e dos ofícios de rastreamento é serviço técnico que um advogado particular executa a partir de comprovantes enviados por canal digital, acompanhando o inquérito eletronicamente. Quem não pode contratar advogado deve procurar a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para requerer diligências no inquérito?
Não é exigido. O art. 14 do Código de Processo Penal fala em ofendido ou seu representante legal, e o requerimento pode ser apresentado diretamente na delegacia, com protocolo. A assistência técnica ajuda na formulação, mas não é condição de admissibilidade.
A plataforma pode entregar os dados diretamente para mim?
Dados cadastrais e registros de acesso de terceiros são protegidos e, em regra, só são fornecidos mediante requisição da autoridade competente ou ordem judicial. O que a vítima pode fazer desde logo é solicitar à plataforma a preservação dos registros, o que evita que eles sejam descartados antes da requisição.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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