Golpe pela internet contra pessoa idosa e o aumento de pena
Sim, a idade da vítima agrava o crime — e o aumento previsto em lei é dos maiores do Código Penal para essa categoria de fraude. Mas há um detalhe que decide se o agravamento será efetivamente aplicado: ele precisa constar da denúncia e estar comprovado nos autos, e isso depende do que a família junta no registro inicial. Há também uma novidade recente que mudou a forma de iniciar a persecução nesses casos.
As causas de aumento aplicáveis
No estelionato, o art. 171, § 4º, do Código Penal determina que a pena aumenta-se de um terço ao dobro se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
No furto mediante fraude praticado por dispositivo eletrônico, o art. 155, § 4º-C, II, prevê o mesmo acréscimo — de um terço ao dobro — quando o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
Esses acréscimos incidem sobre patamares já elevados: a fraude eletrônica do art. 171, § 2º-A, é punida com reclusão de quatro a oito anos e multa, e o furto mediante fraude eletrônica do art. 155, § 4º-B, com reclusão de quatro a dez anos e multa, ambos na redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026.
O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741, de 2003, é a norma que fixa o marco etário e organiza a proteção dessa faixa da população, servindo de referência para a incidência do agravamento.
Uma mudança recente na forma de iniciar o caso
Até recentemente, o estelionato dependia de representação da vítima, com exceções previstas em lei para vítimas em situação de maior vulnerabilidade.
A Lei nº 15.397, de 2026, revogou o § 5º do art. 171 do Código Penal — dispositivo que condicionava a persecução à representação. Com isso, o estelionato voltou a ser crime de ação penal pública incondicionada.
A consequência prática é relevante para famílias de pessoas idosas: não é mais necessário que o próprio idoso manifeste formalmente a vontade de processar para que a apuração tenha seguimento. A notícia do fato basta para instaurar a persecução, e a autoridade deve agir de ofício.
Isso remove um obstáculo real, porque muitos idosos vítimas de golpe sentem vergonha, resistem a formalizar e às vezes minimizam o ocorrido diante da família.
O que reunir e como comprovar o agravamento
A causa de aumento não se presume: precisa estar demonstrada.
- documento de identidade do idoso, que comprova a idade na data do fato;
- comprovantes das transferências, com datas e valores;
- as conversas com o golpista, exportadas na íntegra, que costumam revelar a exploração da confiança;
- laudos ou relatórios médicos, quando houver condição que agrave a vulnerabilidade;
- relato de quem acompanhou os fatos, indicando como o contato começou;
- extratos que mostrem o padrão anterior de movimentação, útil para demonstrar que os valores destoam da rotina.
O terceiro item é o mais valioso. Golpes contra idosos costumam envolver longos diálogos, com construção de vínculo, e o conteúdo dessas conversas demonstra ao mesmo tempo a fraude e a exploração da vulnerabilidade.
Quando o idoso não consegue conduzir sozinho
Algumas providências facilitam:
O registro pode ser feito por familiar, e as delegacias eletrônicas aceitam registro à distância, o que evita deslocamento.
Se houver limitação cognitiva relevante, a atuação por curador ou por familiar com procuração é o caminho, e a documentação dessa condição deve acompanhar o registro.
Há canais públicos específicos de recebimento de denúncias de violação de direitos da pessoa idosa, e o Ministério Público conta com promotorias especializadas, que podem ser acionadas em paralelo.
E existe a frente patrimonial, que é a mais urgente: comunicar imediatamente a instituição financeira e requerer o bloqueio dos valores na conta de destino, porque a recuperação é função direta da rapidez.
Quando os valores são altos, houve empréstimo contratado em nome do idoso ou há suspeita de participação de terceiros próximos, a condução do caso exige cuidado com a vontade e a dignidade da pessoa idosa e com o dimensionamento do prejuízo — trabalho que um advogado particular conduz com a família por canais digitais, evitando deslocamentos que a própria vítima teria dificuldade de fazer. A Defensoria Pública atende quem não pode contratar advogado.
Perguntas frequentes
O golpe que levou o idoso a contratar empréstimo também é alcançado?
Sim, e nesse caso somam-se duas frentes: a criminal, quanto à fraude, e a de consumo, quanto ao contrato firmado com a instituição financeira. Contestar o empréstimo junto ao banco e registrar a ocorrência devem acontecer ao mesmo tempo.
O agravamento vale se o idoso não sofreu prejuízo financeiro relevante?
O texto legal condiciona o acréscimo à relevância do resultado gravoso, o que remete à avaliação concreta do impacto sobre a vítima. Prejuízo pequeno em relação ao patrimônio pode reduzir o acréscimo, mas o impacto sobre a subsistência da pessoa idosa é elemento que costuma ser considerado.
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