O acusado pode mentir sobre a própria conduta?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

É comum perguntar se mentir no interrogatório constitui crime. Não existe uma autorização geral para falsificar a realidade; o que existe é o direito de não se autoincriminar e a ausência, em regra, de crime autônomo pela simples negativa da própria acusação. A resposta muda quando a conduta atinge terceiro inocente, usa identidade falsa ou cria outra infração.

Por que negar o próprio crime não é falso testemunho

O réu não presta compromisso de dizer a verdade e não é tratado como testemunha. O art. 186 do Código de Processo Penal garante o direito de calar, e a autodefesa permite negar os fatos ou apresentar uma versão sobre a própria conduta sem que a simples negativa configure falso testemunho.

O art. 342 do Código Penal dirige esse crime a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, não ao acusado interrogado sobre o próprio fato. Isso não transforma toda mentira em direito: significa apenas que ninguém é obrigado a colaborar com a própria acusação e que a negativa, isoladamente, não cria falso testemunho.

Onde a autodefesa encontra limite e vira crime

A autodefesa não autoriza tudo. Atribuir crime a pessoa sabidamente inocente pode configurar denunciação caluniosa quando provoca investigação, processo ou outro procedimento previsto no art. 339 do Código Penal. Apresentar documento falso pode gerar crime de falsidade, e atribuir a si identidade falsa perante a autoridade pode configurar o art. 307, mesmo sob alegação de autodefesa.

A fronteira é esta: a mera negativa do próprio fato não equivale a falso testemunho; incriminar terceiro inocente, forjar prova ou usar identidade falsa são condutas novas, analisadas por seus próprios elementos legais.

Um exemplo prático para separar as situações

Pense em alguém acusado de dirigir embriagado. Negar que bebeu, embora a versão possa ser confrontada com o teste e as demais provas, não cria por si só o crime de falso testemunho. Outra situação é apontar deliberadamente um amigo inocente como motorista e, com isso, provocar investigação contra ele: presentes os demais requisitos, pode haver denunciação caluniosa.

Na dúvida, permanecer calado com orientação da defesa evita criar contradições ou uma conduta autônoma. O silêncio não pode ser usado como confissão, enquanto uma versão apresentada voluntariamente será confrontada com o conjunto probatório.

Perguntas frequentes

Mentir sobre dados pessoais, como nome e endereço, tem o mesmo tratamento?

Não. A autodefesa cobre a versão sobre os fatos do crime. Atribuir a si identidade falsa ou de terceiro perante a autoridade pode configurar crime próprio, distinto da simples negativa da acusação.

O silêncio pode ser usado contra o réu se ele mentir em parte?

O silêncio, isolado, não pode prejudicar a defesa. Já contradições em uma versão apresentada podem ser exploradas pela acusação, motivo pelo qual falar exige preparo com o advogado.

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