Vi um animal sendo maltratado: o que a lei permite?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Presenciar crueldade contra um animal gera revolta e uma dúvida imediata sobre o que se pode fazer. A Constituição já veda expressamente práticas que submetam animais à crueldade, e essa proteção foi transformada em crime. Saber como a lei enquadra os maus-tratos e por onde encaminhar a denúncia é o que separa a indignação da ação concreta.

O que o art. 32 da Lei 9.605/98 considera maus-tratos

O crime está no art. 32 da Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. Ele pune praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena base é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Esse alcance amplo protege desde o cão de estimação até a fauna silvestre. A base vem do art. 225 da Constituição, que incumbe o poder público de proteger a fauna e veda práticas que submetam os animais a crueldade. Manter um animal preso sem água e comida, espancá-lo ou abandoná-lo em condições que ameacem sua vida são exemplos que se encaixam no tipo penal.

A pena reforçada quando a vítima é cão ou gato

A Lei 14.064/2020 acrescentou o § 1º-A ao art. 32. Quando os maus-tratos recaem sobre cão ou gato, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.

Se dos maus-tratos resultar a morte do animal, o § 2º aumenta a pena de um sexto a um terço. O resultado precisa ser relacionado à conduta no caso concreto; a morte não autoriza presumir automaticamente autoria ou nexo causal.

A quem levar a denúncia e o que reunir antes

Diante de um flagrante, o caminho mais rápido é acionar a polícia pelo 190, que pode agir de imediato. Fora da urgência, a denúncia pode ser registrada em delegacia, encaminhada ao Ministério Público ou apresentada a órgãos ambientais, como o Ibama e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. Muitos municípios mantêm canais próprios de proteção animal.

Antes de denunciar, reúna o que puder: fotos, vídeos, o endereço exato, a data e o contato de testemunhas. Esse material dá concretude ao relato. Nem todo procedimento que causa desconforto ao observador configura crime. Atos veterinários necessários, o manejo autorizado e o controle sanitário previstos em lei não configuram maus-tratos, e o que se pune é o sofrimento imposto sem justificativa legítima.

Perguntas frequentes

Posso denunciar maus-tratos de forma anônima?

Depende do canal utilizado. Delegacias, Ministérios Públicos e serviços locais adotam regras próprias sobre anonimato e sigilo da identidade. Informe endereço, data e elementos verificáveis; em flagrante ou risco imediato, acione o 190.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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