Cheque sem fundo: quando vira crime e quando não
Receber um cheque que volta sem fundo gera prejuízo e raiva; ter emitido um assim gera medo de ser preso. Nos dois lados, a dúvida é a mesma: cheque sem fundo é crime? A resposta depende de um fator central — a intenção de quem emitiu no momento em que o cheque foi passado. A lei separa com clareza a fraude do simples inadimplemento, e é essa fronteira que define se o caso é polícia ou é apenas cobrança.
Quando o cheque sem fundo é estelionato
O artigo 171 do Código Penal, no parágrafo 2º, inciso VI, trata da fraude no pagamento por meio de cheque. Configura crime emitir um cheque sabendo, de antemão, que ele não tem provisão de fundos, ou frustrar o pagamento de propósito, usando o cheque como instrumento do engano.
O elemento decisivo é a fraude no momento da emissão. Quem passa o cheque já ciente de que ele não será pago, para levar o produto ou o serviço sem intenção de honrar, comete estelionato, e não um mero descumprimento de obrigação.
Quando é apenas dívida, sem crime
Nem todo cheque devolvido é crime. Se a pessoa emitiu o cheque de boa-fé, contando com um dinheiro que não entrou, ou passou por uma dificuldade financeira posterior, não há fraude — há inadimplência. E inadimplência se resolve por cobrança, não por processo criminal.
A Súmula 246 do Supremo Tribunal Federal consolida que, comprovada a ausência de fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos. O cheque pós-datado entregue como garantia ou promessa de pagamento futuro, em regra, não se enquadra no artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI. A data futura, porém, não torna imune um esquema fraudulento: conforme os fatos, ainda pode haver estelionato na forma comum.
O que fazer em cada situação
Se você recebeu um cheque sem fundo, guarde o documento com o carimbo de devolução do banco, que indica o motivo. Ele é essencial tanto para a cobrança quanto para eventual apuração criminal, caso existam indícios de fraude na emissão.
A cobrança do valor pode ser feita na esfera cível, inclusive por execução, já que o cheque é título de crédito. Só faz sentido acionar a via criminal quando há sinais concretos de que houve engano deliberado, e não uma dívida que o emitente não conseguiu pagar.
Perguntas frequentes
Emiti um cheque achando que teria saldo e ele voltou. Posso ser preso?
Se não houve intenção de fraudar no momento da emissão, o caso é de dívida, não de crime, e não gera prisão. O credor poderá cobrar o valor na Justiça civil, mas a mera falta de fundos, sem fraude, não configura estelionato.
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