O golpista usou um comprovante adulterado: como isso é punido

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Quase todo golpe digital passa por um documento. Um comprovante de transferência editado, uma identidade escaneada com foto trocada, um contrato com timbre copiado, uma nota fiscal montada em editor de imagem. Esses arquivos não são acessórios: eles são o que convence a vítima. Juridicamente, eles também não são acessórios. Podem configurar crime autônomo, com pena própria, somada à da fraude.

Três figuras diferentes e como distingui-las

A falsificação de documento particular está no art. 298 do Código Penal: falsificar, no todo ou em parte, documento particular, ou alterar documento particular verdadeiro, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. O parágrafo único acrescenta que, para esse efeito, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

A falsidade ideológica está no art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena é de reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público, e de um a três anos e multa se é particular.

A diferença é a seguinte: no art. 298, adultera-se o documento — o suporte é falso ou foi alterado. No art. 299, o documento é autêntico em sua forma, mas o conteúdo declarado é mentiroso.

Em golpes digitais, o comprovante de transferência montado em editor de imagem se aproxima da primeira figura; a declaração falsa inserida em formulário verdadeiro, da segunda.

A relação com a fraude

A pergunta seguinte é se o falso e o estelionato somam ou se um absorve o outro.

A discussão gira em torno do esgotamento da potencialidade lesiva do documento. Quando o documento falso se exaure na obtenção daquela vantagem específica, há forte corrente no sentido de que a falsidade é absorvida pelo estelionato. Quando o documento pode continuar produzindo efeitos, ou foi usado em série contra várias pessoas, o cenário favorece a punição autônoma.

Na prática investigativa, isso significa que a vítima deve descrever com precisão o uso do documento: se foi produzido especificamente para aquele contato, se circulou para outras pessoas, se envolvia identidade de terceiro real.

O último ponto é relevante: comprovante montado com dados de uma pessoa real cria uma segunda vítima, cuja identidade foi usada.

O que preservar

Arquivos digitais carregam informação que não aparece na tela.

O primeiro item é o mais importante e o mais violado. Encaminhar o comprovante suspeito para um parente ou para o próprio banco pode destruir a informação técnica que permitiria demonstrar a montagem.

Esses arquivos devem ser entregues à autoridade em mídia, com requerimento expresso de perícia sobre os metadados e sobre sinais de edição.

O uso de documento e o que costuma faltar

Além de falsificar, há a conduta de fazer uso do documento falso, punida de forma autônoma no Código Penal com as penas cominadas à falsificação.

Isso importa quando quem apresenta o documento não é quem o produziu — situação comum em estruturas de golpe com divisão de tarefas.

O que costuma faltar nos registros de ocorrência é a juntada do arquivo original e o pedido específico de perícia. Sem isso, o documento vira uma imagem no meio do relatório, sem exame técnico, e a imputação de falsidade não se sustenta.

Um exemplo de registro bem feito: vítima que entrega mídia com o arquivo original recebido, indica o horário exato do envio, aponta que o mesmo comprovante circulou em outro grupo de compras e requer perícia sobre metadados e camadas de edição. Isso é material investigativo, não apenas relato.

Quando o documento falso envolve identidade de terceiro real ou circulou em série, o caso ganha dimensão que ultrapassa o prejuízo individual, e a estruturação do pedido de perícia e da narrativa exige método — trabalho que um advogado particular conduz a partir dos arquivos enviados por canal digital. A Defensoria Pública atende quem não pode contratar advogado.

Perguntas frequentes

Print de comprovante falso serve como prova?

Serve como indício, mas tem valor bem menor do que o arquivo original, porque a captura de tela elimina os metadados e as camadas que permitem demonstrar a edição. Sempre que possível, entregue o arquivo como recebido, em mídia.

Quem teve a identidade usada no documento falso também é vítima?

Sim, e pode registrar ocorrência própria. O uso indevido de dados e imagem de pessoa real em documento falso gera consequências específicas, inclusive na esfera cível e na de proteção de dados.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.