O que é o perdão do ofendido na ação penal privada
Um desentendimento entre vizinhos terminou em queixa-crime por injúria. Meses depois, os dois se reconciliaram e a vítima quer encerrar o processo sem esperar a sentença. É nesse ponto que entra o perdão do ofendido: um ato de vontade de quem moveu a ação privada, que pode apagar a punibilidade do réu antes do trânsito em julgado, desde que a outra parte concorde em recebê-lo.
Diferença entre perdão do ofendido e perdão judicial
O perdão do ofendido é ato da própria vítima ou de quem a representa, cabível apenas na ação penal privada, prevista no art. 105 do Código Penal como causa de extinção da punibilidade. Já o perdão judicial é decisão do juiz, prevista em situações específicas da lei, e independe da vontade de quem sofreu o dano. Confundir os dois é comum, mas as consequências práticas são diferentes: um depende da vítima, o outro do magistrado.
A aceitação do réu é obrigatória
Diz o art. 106 do Código Penal que o perdão, oferecido a um dos querelados, a todos aproveita, mas só produz efeito se aceito pelo querelado ou por todos, quando mais de um. Se o réu recusar, o processo segue normalmente. A lógica é simples: ninguém é obrigado a receber um perdão que pode soar, aos olhos de terceiros, como confissão de culpa — por isso a lei exige concordância expressa ou tácita (o silêncio, nesse caso, vale como aceitação, conforme o art. 55 do Código de Processo Penal).
Como formalizar e o momento em que ainda é possível
O perdão pode ser processual (dentro dos autos, por petição) ou extraprocessual, mas neste último caso depende de prova para produzir efeito no processo. Pode ocorrer a qualquer momento antes do trânsito em julgado da sentença condenatória; depois disso, já não cabe. Vale reunir prova da reconciliação e, sempre que possível, formalizar em petição conjunta assinada por vítima e réu, evitando discussão futura sobre a validade do ato.
Uma exceção relevante: nos crimes de ação penal pública, ainda que condicionada à representação, o perdão do ofendido não tem efeito sobre a punibilidade — o Ministério Público segue titular da ação e a vontade da vítima não encerra o processo por essa via.
Perguntas frequentes
O perdão do ofendido pode ser revogado depois de aceito?
Não. Uma vez aceito pelo querelado, o perdão é irretratável e extingue a punibilidade de forma definitiva, não podendo a vítima voltar atrás.
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