Quando a pena aplicada em um estado pode ser cumprida em outro
Duas situações opostas levam à mesma pergunta. Na primeira, a família quer a transferência para perto de casa, porque a distância inviabiliza a visita. Na segunda, a administração quer transferir para longe, por razões de segurança, e a família resiste. A Lei de Execução Penal trata das duas, e a diferença entre elas está em quem pede e com que fundamento.
A previsão legal
O art. 86 da Lei de Execução Penal estabelece que as penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
O § 1º, na redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003, prevê que a União poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.
A leitura conjunta mostra dois fundamentos possíveis: o interesse da segurança pública e o interesse do próprio condenado. O segundo é o que sustenta os pedidos de aproximação familiar.
O pedido de aproximação familiar
A ressocialização depende do vínculo familiar, e é essa a linha argumentativa dos pedidos de transferência para o estado onde a família reside.
A instrução costuma exigir:
- comprovação de residência dos familiares no estado de destino;
- demonstração da inviabilidade prática da visita, com distância, custo e tempo de deslocamento;
- documentos de vínculo — certidões de casamento e de nascimento dos filhos;
- histórico de comportamento carcerário, com atestado de conduta;
- indicação da existência de vaga, quando possível, porque a ausência de vaga é o motivo mais comum de indeferimento;
- concordância ou manifestação dos juízos envolvidos.
O pedido é dirigido ao juízo da execução, que consulta a administração penitenciária de origem e de destino.
A transferência determinada pela administração
No sentido oposto, a transferência por interesse da segurança pública é decidida com fundamento em razões de disciplina, de segurança da unidade ou de vinculação a organização criminosa.
Nesses casos, a defesa costuma sustentar dois pontos: a exigência de decisão judicial fundamentada, e não de mera decisão administrativa; e a proporcionalidade da medida, considerando o rompimento do vínculo familiar e o efeito sobre a ressocialização.
Há também a questão do contraditório. Transferência decidida sem qualquer oportunidade de manifestação prévia, fora de situação de urgência demonstrada, é ponto de impugnação consistente.
O instrumento é a petição ao juízo da execução e, se necessário, o agravo em execução.
O que costuma decidir o caso
Vaga é o fator prático dominante. Sem vaga no estado de destino, o pedido tende a ficar suspenso, ainda que o fundamento seja bom. Por isso, indicar unidade específica e requerer que o juízo oficie diretamente a ela costuma acelerar.
O regime também importa: pedidos de transferência de condenados em regime fechado enfrentam mais resistência do que os de regime semiaberto.
O histórico disciplinar pesa dos dois lados: conduta boa favorece a aproximação familiar; faltas graves alimentam a transferência por segurança.
E há a hipótese da execução unificada, quando o condenado responde a processos em estados diferentes, situação que exige definir qual juízo conduz a execução antes de discutir o local.
Quando a família mora longe, a visita se tornou inviável e o pedido já foi indeferido por ausência de vaga, a reiteração instruída com indicação de unidade e com documentação do vínculo é o caminho — trabalho que um advogado particular conduz remotamente, acompanhando a execução pelo sistema eletrônico. A Defensoria Pública atua nesses pedidos para quem não pode contratar advogado.
Perguntas frequentes
O preso pode escolher a unidade de destino?
Não há direito de escolha, mas o pedido pode indicar unidades compatíveis com o regime e com a localização da família, o que facilita a análise. Indicar apenas o estado, sem sugerir unidade, costuma resultar em resposta genérica sobre ausência de vaga.
Transferência interrompe benefícios já concedidos?
Os benefícios já reconhecidos acompanham a execução, que é única, mas a mudança de unidade pode afetar o acesso prático a trabalho, estudo e saídas, com reflexo em remição futura. Vale requerer, no mesmo pedido, a preservação das atividades já iniciadas.
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