Sete dias para desistir de uma compra feita pela internet
O prazo começa a contar da data em que você recebeu o produto ou serviço, não da data da compra. É esse detalhe que costuma gerar confusão em quem quer devolver algo comprado pela internet e não sabe se ainda está dentro do período legal.
O que o art. 49 do CDC garante ao comprador a distância
Toda compra realizada fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, telefone ou catálogo, admite desistência dentro de sete dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato de serviço, sem que o consumidor precise apresentar qualquer motivo. Não é preciso alegar defeito, arrependimento por preço ou insatisfação: a simples mudança de ideia já basta, porque o comprador não teve a chance de examinar o produto fisicamente antes de decidir.
O que a empresa é obrigada a devolver
Exercido o direito dentro do prazo, o parágrafo único do art. 49 determina a devolução integral e imediata dos valores pagos, incluindo frete de entrega, com atualização monetária. A empresa não pode reter parte do valor a título de multa, taxa administrativa ou desconto por produto já usado, desde que o uso tenha sido o necessário para verificar o item.
Como formalizar a desistência
O melhor caminho é comunicar por escrito, pelo canal oficial da loja ou por e-mail, guardando data e conteúdo da mensagem. O Decreto 7.962/2013 exige que sites de comércio eletrônico informem, de forma clara e visível, os meios adequados para o exercício desse direito; se a empresa dificultar ou esconder essa informação, isso já é, por si só, motivo de reclamação no Procon.
Serviços digitais também entram na regra
Assinaturas, cursos e licenças de software comprados a distância seguem a mesma lógica: o prazo de sete dias vale mesmo que o serviço já tenha sido parcialmente utilizado, sendo comum que o valor devolvido seja proporcional ao uso quando o consumo já começou de fato, especialmente em conteúdo consumível como streaming ou downloads.
Quando o arrependimento não se aplica
Depois de expirado o prazo de sete dias, a desistência sem motivo deixa de ser garantida por lei; a partir daí, o cancelamento passa a depender das regras contratuais da própria empresa ou de eventual defeito no produto ou serviço, hipótese em que outras regras do CDC entram em cena.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
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