Respostas de inteligência artificial com informação falsa e ofensiva
O relato costuma começar assim: alguém pesquisou seu nome em um assistente de inteligência artificial e recebeu, com aparência de fato consumado, a informação de que você responde a processo criminal, foi demitido por fraude ou perdeu o registro profissional. Nada disso aconteceu. Diferentemente da difamação tradicional, aqui não há um autor humano que escreveu a frase. Há um sistema que a produziu, e uma empresa que o colocou à disposição do público.
A responsabilidade nasce do dano, não do autor humano
O Código Civil, no art. 186, descreve o ato ilícito como a conduta voluntária, ou simplesmente negligente ou imprudente, que fere direito alheio e gera dano, inclusive quando o prejuízo é apenas moral. O art. 927 completa: quem causa dano por ato ilícito tem de repará-lo; e o parágrafo único dispensa a discussão de culpa nas hipóteses que a lei indicar e naquelas em que a atividade habitualmente exercida traz, por sua própria natureza, risco aos direitos de terceiros.
Essa última parte é o eixo da discussão. Colocar em operação um sistema que gera afirmações sobre pessoas identificadas, em escala e sem revisão humana, é atividade que cria risco por sua própria natureza.
A Constituição Federal, no art. 5º, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem e o direito de ser indenizado pelo dano material ou moral que a violação causar, sem condicionar essa proteção ao meio empregado.
Por que o argumento do conteúdo de terceiro não se encaixa
Plataformas costumam se defender invocando o regime de responsabilidade por conteúdo gerado por terceiros. A alegação encontra um obstáculo evidente: a afirmação falsa não foi publicada por um usuário, foi produzida pelo próprio serviço em resposta a uma pergunta.
Quem elabora o texto é o sistema da empresa, com base em seus dados de treinamento e em suas regras de geração. Não há terceiro entre o serviço e o dano.
Isso aproxima a hipótese da responsabilidade por defeito na prestação do serviço, sobretudo quando o produto é oferecido ao público brasileiro de forma organizada e onerosa. A discussão é recente e ainda encontra respostas variadas, o que recomenda descrever bem o funcionamento do serviço no pedido.
Como registrar algo que muda a cada consulta
O maior obstáculo prático é a volatilidade: a mesma pergunta pode gerar resposta diferente minutos depois. Alguns cuidados preservam a prova:
- lavrar ata notarial, com o tabelião realizando a consulta e registrando a resposta obtida;
- gravar a tela durante a consulta, mostrando a pergunta digitada e a resposta completa;
- repetir a consulta em contas e dispositivos diferentes, documentando cada tentativa;
- guardar o identificador da conversa, quando o serviço fornece link permanente;
- registrar a data, o horário e a versão do serviço informada na interface.
Quanto mais reprodutível for a demonstração, menor o espaço para a alegação de que se tratou de episódio isolado ou de manipulação do usuário.
O que pedir, na ordem em que costuma funcionar
O primeiro pedido é de correção: as empresas mantêm canais para relatar informação incorreta sobre pessoas, e o relato bem documentado costuma resultar em ajuste ou bloqueio daquela associação.
O segundo é de retificação e eliminação sob a ótica de proteção de dados, quando o serviço trata dados pessoais e afirma fato inverídico a respeito de pessoa identificada.
O terceiro é a reparação civil, que depende de demonstrar a divulgação a terceiros e o dano concreto: cliente perdido, processo seletivo interrompido, constrangimento público.
É preciso reconhecer o contrapeso. Resposta gerada apenas para o próprio interessado, sem circulação, e prontamente corrigida após o aviso, tende a não sustentar indenização. O quadro muda quando a falsidade se repete depois da comunicação ou quando a resposta chegou a clientes, empregadores ou ao público.
Por ser matéria nova, a construção do pedido exige cuidado com a descrição técnica do serviço e com a prova reproduzível. É trabalho que se organiza com advogado particular desde a coleta, e que dispensa deslocamento: atas, gravações e registros circulam em arquivo digital.
Perguntas frequentes
A empresa alega que a resposta é apenas probabilística e não uma afirmação. Isso a exime?
A natureza estatística da geração não altera o efeito sobre quem lê, que recebe a frase como informação. O argumento pode influenciar a discussão sobre culpa, mas não afasta a análise do dano nem o dever de corrigir a associação falsa.
Posso exigir que meu nome deixe de ser respondido pelo sistema?
É possível formular pedido nesse sentido, sobretudo com base nos direitos do titular de dados pessoais. A viabilidade técnica varia conforme o serviço, e a solução usual é o bloqueio da associação específica, não a supressão de qualquer menção.
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