Quando se passar por outra pessoa na internet vira crime

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um perfil falso usando seu nome e suas fotos, criado para pedir dinheiro emprestado aos seus contatos ou para publicar mensagens em seu nome, não é apenas um transtorno de imagem: é uma conduta que o Código Penal enquadra desde muito antes da internet existir, e que se aplica sem dificuldade ao ambiente digital.

A conduta prevista no art. 307

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade, com o fim de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, é a conduta descrita no art. 307, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. O tipo não exige que a vantagem seja necessariamente financeira: pode ser qualquer benefício indevido obtido às custas da identidade alheia.

O crime na prática digital

Criar um perfil em rede social com nome e fotos de outra pessoa, sem autorização, para enganar terceiros sobre quem está por trás daquele conteúdo, aplica-se diretamente ao art. 307 quando presente o fim de obter vantagem ou causar dano. Isso alcança tanto o perfil falso criado para golpe financeiro quanto o criado apenas para humilhar ou constranger a pessoa retratada.

A cláusula de subsidiariedade e o concurso com outros crimes

A expressão final do art. 307, que ressalva os casos em que o fato constitui elemento de crime mais grave, indica subsidiariedade: se o perfil falso é usado para praticar estelionato, por exemplo, a falsa identidade normalmente é absorvida pelo crime-fim, sendo aplicada apenas a pena do delito mais grave, e não as duas cumulativamente.

Como agir diante de um perfil falso

Denunciar o perfil pela própria plataforma, reunir prints da página falsa e de mensagens enviadas por ela a terceiros, e registrar boletim de ocorrência formam o caminho inicial. Como muitas plataformas removem o perfil rapidamente após denúncia, é importante salvar as evidências antes que o conteúdo desapareça, já que a remoção também apaga o rastro necessário à investigação.

Perguntas frequentes

Usar um apelido ou nome fictício na internet, sem se passar por outra pessoa real, é crime?

Não. O art. 307 exige que a falsa identidade atribuída seja de pessoa real, com o objetivo de obter vantagem ou causar dano; usar apenas um pseudônimo, sem se fazer passar por alguém específico, não se enquadra nesse tipo penal.

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