Perfil falso arrecadando doações em nome de outra pessoa
Alguém agradece por uma doação que você nunca pediu — e é assim que você descobre: existe um perfil com seu nome e sua foto arrecadando dinheiro para uma causa que você nunca anunciou, recebendo Pix de gente que confia em você. O golpe da falsa arrecadação de caridade é particularmente cruel porque usa a boa-fé alheia duas vezes: engana quem doa e suja a reputação de quem teve a identidade usada sem autorização.
Dois crimes somados: enganar quem doa e usurpar sua identidade
Convencer alguém a fazer um Pix ou depósito para uma causa inexistente, usando dados como perfil de redes sociais ou mensagem enviada por aplicativo de internet, é fraude eletrônica: o art. 171, § 2º-A, do Código Penal comina reclusão de quatro a oito anos e multa para esse tipo de golpe. Somado a isso está o crime do art. 307 do mesmo Código: atribuir-se falsa identidade — no caso, fingir ser você ou a instituição que você apoia — para obter vantagem também configura conduta autônoma, que se soma à fraude contra cada doador enganado.
O que o Marco Civil garante enquanto você tenta provar que não foi você
Proteção à intimidade e informações claras sobre o tratamento de dados também alcançam quem usa a aplicação de internet onde o perfil falso foi criado, por força do art. 7º da Lei nº 12.965/2014 — direito que sustenta o pedido de explicações à plataforma sobre como o perfil golpista foi registrado e por quanto tempo ficou ativo antes da denúncia.
Por que nem sempre dá para reaver o dinheiro, mesmo com o golpe comprovado
É preciso ser realista com quem já doou: valor transferido por Pix costuma cair direto na conta do golpista, e a chance de recuperação depende de agir rápido, contatando o banco do doador para tentar bloquear ou reverter a transferência assim que a fraude é percebida — quanto mais tempo passa, menor a chance de sucesso, porque o dinheiro já pode ter sido sacado ou repassado adiante. Isso não elimina o direito de buscar reparação depois, apenas reduz a chance de recuperação imediata do valor específico transferido.
Vale orientar cada doador a formalizar a própria reclamação junto ao banco e, em paralelo, registrar boletim de ocorrência individual, porque a instituição financeira costuma exigir esse registro para analisar pedido de devolução. Quem teve a identidade usada no golpe não substitui essa etapa — o papel dele é provar que a arrecadação era falsa, não conduzir a reclamação bancária de cada doador.
Provas para reunir e como proteger sua imagem enquanto o caso corre
Print do perfil falso, das mensagens de agradecimento a doadores e de qualquer conversa em que o golpista se apresentou como você formam a base do boletim de ocorrência. Publicar um aviso claro nos seus canais oficiais, alertando que a arrecadação é falsa, ajuda a conter novos doadores antes mesmo da plataforma remover o perfil — não é constrangimento, é a forma mais rápida de proteger quem ainda pode cair no golpe.
Se a causa mencionada no perfil falso é ligada a uma instituição real — hospital, ONG, campanha de vacinação de animais —, vale avisar também essa instituição, porque ela pode ter interesse em emitir nota própria negando qualquer vínculo com a arrecadação, o que reforça o aviso feito por você e alcança um público que talvez não te siga diretamente.
Prazo para buscar reparação e quando reforçar com um advogado
Três anos, contados de quando você tomou ciência do perfil falso: assim o art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil limita no tempo a pretensão de reparação pelo dano à imagem. Quem prefere reforçar a defesa da própria reputação com apoio jurídico pode contratar o advogado pelo WhatsApp, enviando prints da arrecadação falsa e o histórico de mensagens recebidas de doadores enganados, com a procuração assinada eletronicamente.
Perguntas frequentes
Preciso devolver o dinheiro aos doadores que caíram no golpe, mesmo não tendo recebido nada?
Não. Quem recebeu o valor foi o golpista, não você — a vítima da usurpação de identidade não tem obrigação de reembolsar quem doou. O caminho do doador é buscar o próprio banco e registrar boletim de ocorrência contra o autor do golpe.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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