Como pedir a retirada de dados processuais replicados por terceiros
Os dados vêm de sistemas públicos, são coletados automaticamente e republicados em páginas otimizadas para aparecer na busca pelo nome das partes. Muitos desses sites cobram para remover, o que já indica que a finalidade não é informar. O caminho de retirada existe, tem etapas e funciona melhor quando percorrido na ordem certa, porque cada passo produz o documento que sustenta o seguinte.
Etapa 1 — verificar se o processo está sob segredo de justiça
O art. 189 do Código de Processo Civil parte da publicidade dos atos, mas manda correr sob segredo os feitos em que interesse público ou social o exija; os que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; aqueles em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; e os que versem sobre arbitragem, quando a confidencialidade for comprovada perante o juízo.
Se o processo se enquadra em alguma dessas hipóteses, a publicação por terceiro é ilícita na origem, e o pedido de remoção fica muito mais simples.
Quando a decretação do segredo ainda não ocorreu, é possível requerê-la nos autos, demonstrando a presença de dados protegidos pela intimidade. Obtida a decisão, ela vira o principal documento do pedido de retirada.
Etapa 2 — formular o pedido diretamente ao site
A Lei nº 13.709, de 2018, permite ao titular exigir do controlador, entre outras providências, que informação incompleta, inexata ou vencida seja corrigida e que dado desnecessário, excessivo ou tratado fora da lei seja anonimizado, bloqueado ou apagado. A mesma lei determina que os dados pessoais sejam eliminados após o término de seu tratamento, ressalvadas as hipóteses de conservação previstas em seus incisos.
O requerimento deve ser escrito, dirigido ao encarregado de proteção de dados indicado no site, e conter:
- a identificação do titular e a comprovação de que ele é parte no processo;
- os endereços exatos das páginas que exibem os dados;
- o fundamento do pedido, indicando o desfecho do processo, o segredo de justiça ou a desatualização da informação;
- prazo para resposta e advertência sobre as medidas cabíveis.
Guarde o comprovante de envio. A ausência de resposta no prazo legal é elemento relevante na etapa seguinte.
Etapa 3 — acionar autoridade e Judiciário
Sem resposta ou com recusa, abrem-se dois caminhos que podem ser percorridos em paralelo.
O primeiro é a reclamação à Agência Nacional de Proteção de Dados, que recebe petições de titulares contra controladores e pode adotar medidas administrativas.
O segundo é a ação judicial, com pedido de tutela de urgência para retirada imediata das páginas e, quando cabível, de indenização. Sites que condicionam a remoção a pagamento reforçam esse pedido, porque a cobrança evidencia finalidade estranha ao interesse informativo.
É útil incluir pedido de desindexação dirigido aos buscadores, porque a página pode sair do ar e o resultado permanecer em cache por algum tempo.
Etapa 4 — cuidar do que continua público
Nem tudo será removido, e é honesto dizer por quê. Processos que tramitam sem segredo de justiça são públicos por determinação legal, e a consulta processual oficial continuará disponível.
O que se combate é a republicação massiva por terceiros com finalidade comercial, o tratamento excessivo de dados e a manutenção de informação desatualizada, que é justamente o que a lei de proteção de dados permite corrigir.
Após a remoção, monitore periodicamente a busca pelo seu nome, porque novos agregadores surgem e recoletam dados dos sistemas públicos. Guardar o modelo do requerimento e a decisão obtida torna cada novo pedido muito mais rápido.
Em situações com muitos sites envolvidos, cobrança para remoção ou impacto profissional já materializado, a condução por advogado particular encurta o percurso, porque combina o requerimento administrativo, a reclamação à autoridade e o pedido judicial em uma estratégia única, conduzida remotamente com certidões e capturas enviadas por arquivo.
Perguntas frequentes
O site alega que apenas reproduz informação pública. Isso o protege?
A origem pública do dado não autoriza qualquer tratamento posterior. A lei de proteção de dados exige finalidade legítima, adequação e necessidade, e a republicação massiva com otimização para busca por nome costuma extrapolar esses limites, sobretudo quando há cobrança para remover.
Consigo remover apenas o meu nome, mantendo o restante da página?
Sim, e essa é frequentemente a solução mais viável. A anonimização parcial preserva o eventual interesse informativo do conteúdo e atende ao objetivo do titular, que é deixar de ser localizado pela busca do próprio nome.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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