Por quanto tempo os registros de conexão e acesso ficam guardados

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um ano para um tipo de registro, seis meses para outro: o Marco Civil da Internet não trata a guarda de dados de forma única, e essa diferença muda bastante uma investigação, seja ela criminal, cível ou administrativa. Entender qual prazo se aplica a cada situação evita pedir uma informação que já não existe mais, ou desistir de pedir algo que ainda está disponível.

Registro de conexão: um ano, conforme o art. 13

Registro de conexão é o dado que identifica o IP usado por um terminal para acessar a internet, junto de data e hora, e cabe ao provedor de conexão mantê-lo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 13 do Marco Civil. Vencido esse prazo, a autoridade policial, administrativa ou o Ministério Público podem requerer a guarda antecipada por prazo maior, mas apenas mediante requerimento cautelar prévio ao término do período legal.

Registro de acesso a aplicações: seis meses, conforme o art. 15

Já o provedor de aplicações de internet — um site, uma rede social, um aplicativo — deve manter os respectivos registros de acesso, sob sigilo, em ambiente controlado e seguro, pelo prazo de seis meses, segundo o art. 15. A obrigação recai sobre quem exerce essa atividade de forma organizada, profissional e com fins econômicos, o que exclui, em regra, iniciativas pessoais ou sem fins lucrativos, embora todos continuem sujeitos às regras gerais de proteção de dados da LGPD.

Quem pode pedir esses registros e como

A regra geral exige ordem judicial para que o provedor entregue registros a terceiros, inclusive à parte interessada em um processo. Autoridades policiais e administrativas podem requerer apenas a preservação cautelar dos registros existentes, sem acesso ao conteúdo, para depois obter a entrega mediante autorização judicial específica no curso de um processo, o que resguarda o usuário de exposição desnecessária de seus dados.

O que acontece quando o prazo já passou

Se o fato que você quer provar aconteceu há mais de um ano (conexão) ou seis meses (acesso a aplicação) e ninguém requereu a guarda cautelar antes disso, é bem provável que o dado já tenha sido descartado. Nesses casos, a estratégia muda para outras provas disponíveis, como prints, notificações e testemunhas, já que insistir num registro apagado tende a atrasar o processo sem resultado.

Perguntas frequentes

A empresa pode guardar meus registros por mais tempo do que o prazo legal?

Sim, o prazo legal é o mínimo obrigatório; nada impede que a empresa mantenha os dados por mais tempo, desde que respeite as finalidades e limites de tratamento previstos na LGPD.

Registro de conexão revela o que eu acessei na internet?

Não. Ele identifica apenas o IP e o horário de conexão à rede, sem indicar quais sites ou aplicativos foram visitados; essa informação mais detalhada está nos registros de acesso a aplicações, mantidos por quem opera cada serviço.

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