Como o Direito enquadra a chantagem com imagens íntimas

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A ameaça costuma seguir o mesmo roteiro: alguém obtém uma imagem íntima, verdadeira ou até montada, e passa a exigir algo em troca de não divulgá-la — dinheiro, mais fotos, ou favores sexuais. A lei brasileira não tem um crime chamado 'sextorsão', mas o enquadramento penal dessa chantagem depende do que exatamente o chantagista exige.

Quando a exigência é econômica: extorsão do art. 158

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, é a extorsão do art. 158, com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. A ameaça de divulgar a imagem íntima, quando usada para exigir dinheiro ou transferência via Pix, se enquadra como grave ameaça para os fins desse crime.

Quando a exigência não é econômica

Se o chantagista exige favores sexuais, mais fotos íntimas ou outra vantagem que não seja econômica, o crime de extorsão, que exige especificamente vantagem econômica, não se aplica diretamente; nesses casos, a conduta costuma se enquadrar como ameaça, prevista no art. 147, que pune prometer causar a alguém mal injusto e grave, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

A divulgação efetiva soma outro crime

Se a ameaça é concretizada e a imagem chega a ser divulgada, soma-se o crime de divulgação de cena íntima do art. 218-C, com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa, ainda mais grave se o autor manteve relação íntima de afeto com a vítima. Nesse ponto, o autor pode responder simultaneamente pela extorsão ou ameaça anterior e pela divulgação em si, conforme o conjunto de fatos apurados.

Como agir diante da chantagem

Preservar as mensagens da ameaça, sem apagar nada, é essencial mesmo que o instinto seja deletar tudo por vergonha. Não ceder à exigência costuma ser o mais recomendado, já que o pagamento raramente encerra a chantagem; o caminho correto é registrar boletim de ocorrência o quanto antes, preferencialmente em delegacia especializada em crimes cibernéticos, levando prints completos da conversa e do perfil do chantagista.

Perguntas frequentes

Se eu já paguei ao chantagista, ainda posso denunciar?

Sim, o pagamento não afasta o crime nem impede a denúncia; ao contrário, o comprovante da transferência costuma servir como prova adicional da extorsão sofrida.

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